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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17977

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 63/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 63/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Bárbara Calo Carroça contra Serviço Galego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Grupo Noecor, S.L., ADE Assessores de Empresa, S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L., Assessoria Técnica Administrativa, S.L., e Grupo PFA Formação Contínua, S.L., Fogasa, foi ditada a seguinte resolução:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 24 de março de 2017

Antecedentes de facto.

Primero. Bárbara Calo Carroça apresentou demanda de execução contra Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Fogasa.

Segundo. Foi ditado auto despachando execução no 20.2.2014 por um total de 40.927,53 euros em conceito de principal, mais outros 4.092,75 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Terceiro. Por auto do 6.5.2016 alarga-se a presente execução contra Grupo Noecor, S.L., ADE Assessores de Empresa, S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L., Assessoria Técnica Administrativa, S.L., e Grupo PFA Formação Contínua, S.L., em qualidade de partes executadas, e acorda-se continuar a execução contra estas de forma solidária pelo montante de 29.907,73 euros em conceito de principal e outros 2.990,77 euros orçados provisoriamente para juros, gastos e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Quarto. Das actuações praticadas obteve-se a quantidade de 545,60 euros, depois de reduzir-se o principal reclamado à soma de 29.362,13 euros de principal e 2.990,77 euros em conceito de juros e custas. Deu-se audiência ao Fundo de Garantia Salarial e a Bárbara Calo Carroça.

Fundamentos de direito.

Único. Dispõem os artigos 250 e 276 da LXS que, se não se tiver conhecimento da existência de bens suficientes do executado em que fazer trava e embargo, se praticarão as indagacións procedentes e, se forem infrutuosas, total ou parcialmente, o/a letrado/a da Administração de justiça da execução ditará decreto de insolvencia depois de ouvir o Fundo de Garantia Salarial e a parte candidata.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Grupo Noecor, S.L., ADE Assessores de Empresa, S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L., Assessoria Técnica Administrativa, S.L., e Grupo PFA Formação Contínua, S.L., em situação de insolvencia parcial com um custo de 29.362,13 euros de principal e 2.990,77 euros em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A., com a indicação “recurso” no campo do conceito, seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir a seguir da conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Grupo Noecor, S.L., ADE Assessores de Empresa, S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L., Assessoria Técnica Administrativa, S.L., e Grupo PFA Formação Contínua, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça