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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2017 Páx. 17997

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (23/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Lorenzo Martis Santamaría contra Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A. e Nemesio Ordóñez, S.A. UTE, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por ordinário, registado com o procedimento ordinário 23/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras e Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, S.A. e Nemesio Ordóñez, S.A. UTE, José Lorenzo Martis Santamaría, Fundo de Garantia Salarial, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 22 de maio de 2017 às 13.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, no seu caso, julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., e Limpiezas Secope, S.A. e Nemesio Ordóñez, S.A. UTE, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça