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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2017 Páx. 18683

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 5 de abril de 2017 pela que se notifica acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 20 do porto de Cangas.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Moisés Sotelo Nerga, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 20 do porto de Cangas, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

Segundo o relatório da Chefatura da Zona Sul, que tentou notificar até em duas ocasiões ordens de desafiuzamento, o departamento está ocupado sem autorização, uma vez vencida e não renovada a autorização da que dispunha, sem que seja possível outorgar nova autorização dada a existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que se poderão formular alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

De ser preciso o desafiuzamento, será executado com o auxílio das forças e corpos da segurança do Estado.

Contra este acto administrativo de iniciação, não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza