1. O 9.8.2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 99/2016, de 21 de julho, pelo que se regula a concessão da distinção de comendador da gastronomía da Galiza, decreto que entrou em vigor o 10.8.2016, de conformidade com o disposto na sua disposição derradeiro segunda.
2. O citado Decreto 99/2016, de 21 de julho, tem por objecto a regulação da concessão da distinção de comendador da gastronomía da Galiza e dispõe tudo bom distinção poderá outorgar à pessoa, entidade, associação ou colectivo que, no seio da Comunidade Autónoma da Galiza, contribua de um modo singular à dignificación, melhora e promoção dos produtos alimentários e da gastronomía da Galiza, e que se outorgarão anualmente duas modalidades:
– Individual, a pessoas físicas ou jurídicas privadas.
– Institucional, a instituições ou entidades públicas.
3. Por sua parte, o artigo 5 estabelece que a Agência Turismo da Galiza realizará anualmente uma convocação em que se fixarão os prazos de apresentação de candidaturas para as citadas modalidades, e que as pessoas, entidades, associações e instituições galegas vencelladas ao sector alimentário e gastronómico galego poderão apresentar ante a Agência Turismo da Galiza as candidaturas razoadas a comendador da gastronomía da Galiza, em nome próprio ou de terceiros.
4. A distinção outorgar-se-á com carácter vitalicio por resolução da pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza e terá um carácter exclusivamente honorífico, sem que da sua posse derive direito administrativo ou económico nenhum.
5. De conformidade com o artigo 4, os comendadores da gastronomía da Galiza comprometem-se a colaborar para:
a) Difundir os valores próprios da cultura dos sectores produtivos alimentários galegos.
b) Dar a conhecer os produtos alimentários e a gastronomía da Galiza em restaurantes de referência a nível nacional e internacional.
c) Facilitar o estabelecimento de novos canais de comercialização para os produtos alimentários da Galiza.
d) Achegar às figuras relevantes no mundo da cocinha o conhecimento da cultura enogastronómica galega.
e) Potenciar e dar a conhecer os produtos galegos de qualidade diferenciada.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto a convocação para a apresentação de candidaturas para a concessão da distinção de comendador da gastronomía da Galiza, correspondente ao ano 2017, ao amparo do disposto no artigo 5.2 do Decreto 99/2016, de 21 de julho, cujo código de procedimento é o TU402A.
A convocação correspondente ao ano 2017 terá por objecto o outorgamento de duas distinções: uma distinção a título individual e outra a título institucional.
Segundo. Solicitudes e documentação
1. Para poder apresentar as candidaturas deverá apresentar-se uma solicitude segundo o modelo oficial do anexo I desta resolução.
2. Junto com a solicitude achegar-se-á, ademais, a documentação estabelecida no artigo 6 do citado Decreto 99/2016, de 21 de julho, que se detalha a seguir:
a) Identificação da candidatura: nome da pessoa ou entidade a que se refere, endereço, e telefone e pessoa de contacto.
Em caso que se proponha a candidatura de um/de uma terceiro/a, nome da pessoa ou entidade propoñente, e telefone e correio electrónico, assim como a autorização da pessoa ou entidade candidata, segundo o modelo oficial do anexo II desta resolução.
b) Memória explicativa da candidatura proposta.
c) Poderão juntar-se também, se se considera oportuno, apoios à candidatura proposta e, em geral, quantos dados ou informação se considerem ajeitado para fortalecer a proposta.
3. Em caso que a documentação resulte incompleta ou defectuosa, a Agência Turismo da Galiza requererá a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se não o fizer assim, de acordo com a normativa reguladora do procedimento administrativo comum, se terá por desistida na seu pedido, depois da resolução que deverá ditar-se nos termos previstos na dita normativa.
As candidaturas admitidas serão avaliadas pelo jurado estabelecido no ponto sexto.
4. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
– DNI/NIE/NIF das pessoas físicas ou jurídicas propoñentes.
Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.
Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-las presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Terceiro. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes
1. As candidaturas, junto com a documentação requerida, dirigirão à Agência Turismo da Galiza.
As candidaturas apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
A apresentação electrónica será obrigatória para as Administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a qual se requeira colexiación obrigatória para os trâmites e actuações que realizem com as administrações públicas no exercício da sua actividade profissional, as pessoas representantes de uma das anteriores e as pessoas empregadas das administrações públicas nos trâmites realizados pela sua condição de empregado público.
Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.
A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.
4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.
5. O prazo para apresentar candidaturas será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Quarto. Lexitimación
Estão lexitimadas para apresentar as citadas candidaturas as pessoas, entidades, associações e instituições galegas vencelladas ao sector alimentário e gastronómico galego.
Quinto. Júri
1. O júri encarregado de avaliar as candidaturas admitidas correspondentes ao ano 2017, e de conformidade com o disposto no artigo 8 do Decreto 99/2016, de 21 de julho, terá a seguinte composição:
Presidente/a: a pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza.
Secretário/a:
Um/uma funcionário/a da Agência Turismo da Galiza.
Um/uma vogal em representação da conselharia com competências em matéria de pesca e acuicultura.
Um/uma vogal em representação da conselharia com competências em matéria de agricultura.
Um/uma vogal em representação da Academia Galega de Gastronomía.
Um/uma vogal em representação da Galiza Qualidade.
Um/uma vogal em representação da Agência Turismo da Galiza.
Um/uma vogal em representação dos conselhos reguladores dos produtos alimentários galegos de qualidade, designado pela pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, trás consulta com os ditos conselhos reguladores.
2. Os membros do jurado poderão ser substituídos pelos membros suplentes que se designem.
3. Uma vez designados os membros do jurado por cada uma das entidades que representam, este constituir-se-á e reunirá para os efeitos de avaliar as candidaturas admitidas.
4. Os membros do jurado emitirão pessoalmente o voto nas reuniões que celebrem, e em caso de empate, dirimirá com o seu voto o/a presidente/a.
5. Das reuniões do jurado o/a secretário/a levantará acta, de conformidade com o disposto na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.
6. As candidaturas que obtenham a maioria dos votos do jurado para cada uma das modalidades serão propostas por este à pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza para a sua nomeação como comendador da gastronomía da Galiza, deixando constância na acta da votação dos critérios seguidos para a sua valoração.
7. A pessoa titular da Gerência da Agência Turismo da Galiza, vista a proposta do jurado, ditará uma proposta de resolução em que inclua as candidaturas que se distinguiriam e as que não, fazendo constar a valoração de todas elas, o que se notificará às pessoas ou entidades que realizaram as propostas e a aquelas que foram propostas, para os efeitos de que manifestem a aceitação da distinção no prazo de dez dias hábeis contados desde a notificação da citada proposta de resolução. No caso de não pronunciar-se, perceber-se-á aceitada a concessão da distinção.
8. As distinções outorgar-se-ão de modo vitalicio por resolução da pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza, que se notificará às pessoas que apresentaram as candidaturas, sejam ou não distintas.
No Diário Oficial da Galiza e na página web da Agência Turismo da Galiza http://turismo.gal/ dar-se-á publicidade às distinções outorgadas.
8. As candidaturas que não resultem distintas poderão voltar apresentar-se em convocações correspondentes a outros anos.
9. O prazo máximo para a concessão das distinções será de 5 meses.
Sexto. Acreditación e acto de entrega
1. O outorgamento das distinções fá-se-á através da expedição de um diploma acreditador do sua nomeação, no qual se fará constar o reconhecimento expresso da sociedade galega à sua dedicação na defesa e promoção da gastronomía da nossa terra.
2. Esta distinção terá carácter exclusivamente honorífico, sem que da sua posse derive direito administrativo ou económico nenhum.
3. Os comendadores da gastronomía da Galiza participarão num lugar preferente nos actos de exaltación e promoção dos produtos alimentários da Galiza organizados pelas conselharias competente em matéria do meio rural e do mar, assim como pela Agência Turismo da Galiza.
Assim mesmo, poderão ser consultados pela Administração nos âmbitos turístico, económico, cultural e social da cultura gastronómica galega.
4. Acordada a concessão, a pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza entregará o diploma num acto solene.
Sétimo. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.
2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão em nenhum caso efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.
4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Oitavo. Dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta resolução cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das candidaturas, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência Turismo da Galiza. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agência Turismo da Galiza, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Estrada Santiago-Noia, km. 3-A Barcia, 15897 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a secretaria.turismo@xunta.gal
Noveno. Regime de recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2017
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza


