Em sessão celebrada o 11 de abril de 2017, o tribunal designado pela Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 7 de março de 2017 para qualificar as provas de constatación da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário
ACORDOU:
Primeiro. Os exercícios da primeira convocação do ano 2017 das provas de constatación da competência profissional para o desempenho das funções de xestor de transporte em empresas de transporte rodoviário terão lugar o 7 de maio de 2017, no Pazo de Congressos e Exposições da Galiza (rua Miguel Ferro Caaveiro, s/n, São Lázaro, Santiago de Compostela).
Segundo. Os/as aspirantes que fossem admitidos/as para a realização das provas serão citados/as em apelo único segundo a seguinte distribuição:
a) Transporte interior e internacional de mercadorias: todos eles/as asas 9.00 horas.
b) Transporte interior e internacional de viajantes: todos eles/as asas 16.00 horas.
Terceiro. Uma vez situados/as os/as aspirantes dentro da sala de aulas, não se permitirá a sua saída, excepto no suposto de entrega do exercício. Não obstante, o tribunal poderá apreciar a concorrência de circunstâncias médicas devidamente acreditadas, como no suposto de mulheres grávidas, tomada de medicamentos ou similares que façam necessário que o/a aspirante tenha que ir ao banho.
Quarto. Os/as aspirantes deverão apresentar-se provistos/as de DNI em vigor ou de outro documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, também em vigor; a sua falta dará lugar à não admissão de o/a aspirante à realização das provas. Recomenda-se igualmente a os/às aspirantes que concorram provistos/as da cópia da solicitude de admissão e da folha xustificativa do pagamento das taxas de exame.
Assim mesmo, deverão dispor de um lapis do número 2 e borracha de apagar para realizar o exame, de modo que se possa efectuar a sua correcção mediante mecanismos automatizados. Poderão também levar máquinas calculadoras sem memória RAM para realizar as operações matemáticas que resultem necessárias.
Quinto. Não se permitirá o acesso à sala onde se realizarão os exercícios com telemóveis.
Igualmente, também não se permitirá o acesso e tenza de agendas ou outros dispositivos de carácter electrónico, excepto o indicado no ponto anterior a respeito das máquinas calculadoras. Do mesmo modo, fica proibido o acesso com qualquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização das provas.
Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2017
David Conde Varela
Secretário do tribunal
Aprovação
Antón García Rio
Presidente do tribunal


