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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2017 Páx. 18717

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o formulario de apresentação de documentação do procedimento dos convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas para o ano 2017.

Conforme o estabelecido no artigo 27.22 do Estatuto de autonomia da Galiza, a Comunidade Autónoma galega assume a competência exclusiva na matéria da promoção do desporto e ajeitada utilização do lazer.

Ao abeiro desta competência aprovou-se a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, cujo objecto é promover e coordenar o desporto na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como ordenar o seu regime jurídico e a sua organização institucional de acordo com as competências legalmente atribuídas.

Para tal efeito, o Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, modificado pelo Decreto 60/2015, de 16 de abril, no seu artigo 5 configura a Secretaria-Geral para o Deporte coma o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza à que lhe corresponde a elaboração, proposta e execução da política do governo galego em matéria de desportos, sem prejuízo das demais competências que tenha legal e regulamentariamente atribuídas.

Para o melhor exercício das suas competências, a Lei 3/2012, do desporto da Galiza, habilita a Administração autonómica para subscrever convénios de colaboração com as demais administrações públicas e entidades públicas e privadas vinculadas à actividade desportiva. Neste contexto situam-se as federações desportivas galegas, reguladas no artigo 51.1, que se configuram estas como entidades privadas sem ânimo de lucro com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar, cujo âmbito de actuação se estende ao território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo o estabelecido no artigo 51.5 da Lei 3/2012, de 2 de abril, só se pode reconhecer uma federação desportiva por cada modalidade desportiva, e exerce cada uma delas em regime de exclusividade, ademais das funções que são próprias do seu âmbito privado, as funções públicas delegadas recolhidas no artigo 56.4 da norma, actuando neste caso como agentes colaboradores da Administração como se estabelece no artigo 51.4 da referida lei.

Neste marco das funções federativas, é pretensão da Xunta de Galicia, através da Secretaria-Geral para o Deporte, subscrever convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização do programa de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas para o ano 2017, com o fim de fomentar o desporto e a actividade física saudável no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, colaborando assim no desenvolvimento do sistema desportivo galego. Pretende-se incidir, ademais, na importância que tem o desporto na sociedade actual como actividade cidadã voluntária, como ferramenta educativa, como elemento crucial no desenvolvimento harmónico das pessoas e no seu equilibro físico e psicológico e como elemento que contribui ao estabelecimento de relações plenas do indivíduo com o grupo e dos grupos entre sim.

Com esta resolução dá-se cumprimento ao artigo 14 sobre o direito e obrigação de relacionar-se de modo electrónico com as administrações públicas, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em virtude do exposto, e em exercício das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é estabelecer o procedimento com o código PR954A para a apresentação da documentação requerida nos convénios de colaboração entre a Secretaria-Geral para o Deporte e as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas para o ano 2017.

Artigo 2. Requisitos de os/as solicitantes

Os/as solicitantes deverão figurar inscritos no Registro de Entidades Desportivas da Galiza como federação desportiva galega, de acordo com o estabelecido na secção 3ª do capítulo II, do título IV, da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Artigo 3. Forma de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Se alguma das pessoas interessadas entrega a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Artigo 4. Documentação complementar e comprobação de dados no procedimento administrativo

1. Para a assinatura dos convénios objecto da presente resolução as pessoas representantes das federações desportivas galegas não deverão apresentar documentação adicional.

2. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente sempre que a pessoa interessada expressasse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos esses documentos. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

3. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizar-se-ão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas entregam a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma presencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 5. Comprobação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI o NIE da pessoa representante.

b) NIF da entidade.

c) Certificado de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias com a AEAT.

d) Certificado de estar ao dia no cumprimento das obrigas face à Segurança social.

e) Certificado de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância imposibilite a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 6. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Secretaria-Geral para o Deporte publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 7. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento cujo tratamento e publicação nos casos em que assim o prevê a norma reguladora autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações informativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral para o Deporte. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante Secretaria-Geral para o Deporte, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Subdirecção Geral de Planos e Programas, EGAP, rua Madrid, 2-4, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a: programas.deportes@xunta.gal.

Artigo 8. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de Notificação Electrónica da Galiza - Notifica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para os efeitos de notificação. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. A notificação perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos demais médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a esta disposição, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2017

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte

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