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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2017 Páx. 18825

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (887/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 887/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Brais Oliveira Sanjurjo contra ATUNICE, S.A. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

Sentença 170/2017

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 887/2016

Candidato: Brais Oliveira Sanjurjo

Letrado: Sr. Ferrero Ferrero

Demandada: ATUNICE, S.A.

Fogasa

Sentença nº 170/2017

A Corunha, 16 de março de 2017

Resolvo:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Brais Oliveira Sanjurjo contra a empresa ATUNICE, S.A. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral com data desta sentença. Tudo isto com condenação da empresa ao aboamento da indemnização detalhada no ordinal segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deverão abonar as empresas demandadas, segundo o disposto no ordinal anterior, ascende à quantidade de 13.605,65 euros.

3º. Condeno a empresa demandada a que lhe abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje a razão de 44,01 €/dia, o que dá a quantidade de 39.917,07 euros.

4º. O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a letrada da Administração de justiça, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a ATUNICE, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça