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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2017 Páx. 19056

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 31 de março de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam os acordos de início correspondentes a expedientes de reintegro de ajudas e subvenções para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 14 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 27 de maio).

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), tentada a notificação dos acordos de início de reintegro no último domicílio conhecido das pessoas interessadas sem que esta se pudesse praticar, se lhes notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo, rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para alegarem o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze (15) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra.

Pontevedra, 31 de março de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

1. Nº de expediente de reintegro: Reint. 2016/102-5.

Nº de expediente de gestão: TR 341D 2014/034-5.

Nome: Suárez Selave,ª M Alejandra.

NIF: 54430225N.

Último endereço conhecido: rua Príncipe, 22, 2,º porta 41, Vigo (Pontevedra).

Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.

Norma reguladora: Ordem de 14 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.

Preceito infringido: artigo 12.b) da supracitada Ordem de 14 de maio de 2014.

Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro total.

Data do acordo: 20.2.2017.

2. Nº de expediente de reintegro: Reint. 2016/104-5.

Nº de expediente de gestão: TR 341D 2014/176-5.

Nome: Vidal Barreiro, Rosa Mª.

NIF: 35457042N.

Último endereço conhecido: avenida Vilar, nº 26, baixo, Vilalonga, 36990 Sanxenxo (Pontevedra).

Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.

Norma reguladora: Ordem de 14 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.

Preceito infringido: artigo 12.b) da supracitada Ordem de 14 de maio de 2014.

Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro total.

Data do acordo: 20.02.2017.

3. Nº de expediente de reintegro: Reint. 2016/106-5.

Nº de expediente de gestão: TR 341D 2014/489-5.

Nome: Campos Barciela, José.

NIF: 36095076A.

Último endereço conhecido: García Barbón, nº 90, 1º D, 36201 Vigo (Pontevedra).

Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.

Norma reguladora: Ordem de 14 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.

Preceito infringido: artigo 12.b) da supracitada Ordem de 14 de maio de 2014.

Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro total.

Data do acordo: 20.2.2017.