De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) de la citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.
Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e podem-se apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão apresentar com a petição um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada dos documentos acreditativos, os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.
Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho, pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua administração de origem, que se considerará neste sentido de não se emitir no prazo de 15 dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado.
Se no prazo de dois meses a partir da publicação da resolução no DOG o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao seu posto de trabalho por não encontrar-se resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerasse deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Fazenda. A resolução desta convocação publicar-se-á no DOG e, se se considera oportuno, poderá declarar-se deserta.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O prazo de tomada de posse comenzará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.
Esta ordem põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposición ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-la directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Denominación: subdirector/a geral de Entidades Financeiras e Corporações Locais.
Código do posto: FCC050000215770001.
Nível: 30.
Complemento específico: 21.239,82 €.
Subgrupo: A1.
Corpo ou escala: geral/geral (escala finanças).
Tipo de adscrición: (A11) adscrición indistinta a funcionários da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas.
Formação específica: (193) pertença à escala de finanças ou experiência em matéria económico-financeira (RI).
(640) Para pessoal de outra Administração curso de aperfeiçoamento de galego (RI).
Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus.
Localidade: Santiago de Compostela.