De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, num prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 30 de março de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo