De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes pelo serviço de Correios, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 6 de abril de 2017
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0120-2017 CSA.
Denunciada: María Etcheverría López.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0162-2017 CSA.
Denunciada: Noe Formoso Crespo.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0167-2017 CSA.
Denunciada: Manuela Lestón Rama.
Acto de notificação: acordo de início.