Mediante Resolução de 23 de outubro de 2015 (DOG núm. 207, de 29 de outubro) publicaram-se as bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalización empresarial, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
No artigo 2.11.4 do anexo I destas bases estabelece-se que «em todos os casos, a quantidade antecipada que se vai devolver obterá pela diferença entre a dotação percebida ata o momento da renúncia e a que lhe corresponde pelos dias com efeito desfrutados. A renúncia comporta, ademais, uma penalização do 10 % da dotação da bolsa correspondente ao período de bolsa realizado».
Dado que o objectivo da bolsa –uma vez cumprido um tempo de formação– é encontrar trabalho e precisamente no período de prorrogação é quando os bolseiros começam a encontrar trabalho e devem renunciar à bolsa, percebemos que esta penalização não deve ser aplicable no período de prorrogação pelo que se considera oportuno modificar o supracitado artigo 2.11.4.
O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 28 de março de 2017, acordou a modificação das bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalización empresarial.
Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 23 de outubro de 2015 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalización empresarial, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva
O artigo 2.11.4 do anexo I da Resolução de 23 de outubro de 2015 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras do Programa de aquisição de competências profissionais em matéria de internacionalización empresarial, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva, fica redigido do seguinte modo:
«2.11.4. Nos casos de um não cumprimento parcial, a quantidade antecipada que se vai devolver obterá pela diferença entre a dotação percebida ata o momento da renúncia e a que lhe corresponde pelos dias com efeito desfrutados. A renúncia comporta, ademais, uma penalização do 10 % da dotação da bolsa correspondente ao período de bolsa realizado. Esta penalização não será aplicable no período de prorrogação da bolsa quando o motivo da renúncia seja a incorporação no mercado laboral ou por causa de força maior».
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta modificação vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, sendo aplicable aos expedientes iniciados pendentes de resolução.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2017
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica