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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2017 Páx. 19773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 31 de março de 2017 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposición da legalidade POL/43/2016, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 14 de março de 2017, ditou resolução no expediente sancionador e de reposición da legalidade POL/43/2016, tramitado pela instalação de um estabelecimento expendedor de comidas e bebidas ao serviço da praia, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Areias, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Adrián Feijoo Rodiño, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística