De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução ditada no recurso administrativo, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para examinarem a resolução da Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situada no Complexo Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Recurso: alçada.
Expediente: Dzero, S. Coop. Galega, em constituição.
Recorrente/interessado: Sergio Rodrigues Julio.
Resolução: desestimatoria.