JVB Julgamento verbal 539/2016 -2
Procedimento origem: /
Sobre verbal arrendaticio
Candidato: María dele Carmen Sánchez Lema
Procuradora: María Rita Goimil Martínez
Advogado: Javier Luis Álvarez Teijeiro
Demandado: María Inés Cacheda Gómez
No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2017.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal nº 539/2016, seguidos por instância de Mª dele Carmen Sánchez Me a Lê, representada pela procuradora Sra. Goimil Martínez, baixo a assistência letrado do Sr. Álvarez Teijeiro, contra Mª Inés Cacheda Gómez, em situação de rebeldia processual.
Decido.
Estimar integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Goimil Martínez no nome e representação invocada e, em consequência, condena-se a demandado Mª Inés Cacheda Gómez a pagar à candidata a quantidade de dois mil duzentos sessenta e um euros e oitenta e cinco cêntimo (2.261,85 €) mais os juros legais nos termos que se indicam no fundamento jurídico terceiro, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de apelação.
E como consequência do ignorado paradeiro de María Inés Cacheda Gómez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça