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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2017 Páx. 21704

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 20 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento PR852A).

BDNS (Identif.): 344254.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. De acordo com o estabelecido no Decreto 71/1999, de 18 de março, as beneficiárias destas ajudas serão as empresas jornalísticas que publiquem ou difundam informações, programas, artigos, reportagens, colaborações ou secções que cumpram com o objecto destas ajudas e com o resto de requisitos estabelecidos nesta resolução.

2. As empresas beneficiárias devem acreditar um quadro médio de trabalhadores em alta de ao menos cinco trabalhadores e elaborar e difundir toda ou parte da sua produção informativa de forma específica no território da comunidade autónoma no ano natural anterior ao da convocação.

3. Ficam excluídos da concessão de ajudas:

a) Os boletins interiores de instituições, as publicações de partidos políticos, associações religiosas ou entidades públicas.

b) As empresas que emitam através do sinal de televisão.

c) As que, ao longo do ano anterior ao da convocação, incluíssem publicidade que não se ateña ao disposto no artigo 10 da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, em matéria de toponímia.

d) As empresas radiofónicas com um modelo de programação secuencial e repetitivo, em que as suas emissões se baseiem em conteúdos musicais.

e) As entidades sem personalidade jurídica e/ou sem ânimo de lucro.

Segundo. Objecto

1. A resolução tem por objecto estabelecer subvenções às empresas jornalísticas que, estando devidamente inscritas no Registro Mercantil ou no que corresponda segundo a forma empresarial que adoptem, realizem a sua actividade informativa orientada a alentar a defesa da identidade da Galiza, a promoção dos seus valores, a normalização da língua e a defesa da sua cultura, e efectuar a convocação para o ano 2017.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras estão estabelecidas na Resolução de 20 de abril de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante

A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo à aplicação 04.20.461A.470.1 dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o ano 2017 com um custo de 1.675.000 euros, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2017

Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios