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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2017 Páx. 21822

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 7 de abril de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02326-I-2016 e mais cinco).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador XC-02326-I-2016 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informados/as de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 7 de abril de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02326-I-2016

C-2055-BW

Intex Corunha, S.L.

B15563455

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

21.9.2016; 9.37; AP9 F; 25,100

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-02650-O-2016

9473-CBT

Transcoruña, S.L.

B15743560

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

14.7.2016; 12.40; N550; 33,9

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-02660-O-2016

1864-HMH

Ttes. J L Quesada, S.L.

B20078911

A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso.

3.7.2016; 20.52; N634; 700,5

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-02661-O-2016

1864-HMH

Ttes. J L Quesada, S.L.

B20078911

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

3.7.2016; 20.48; N634 700,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02810-O-2016

8066-FZS

José Otero Pérez

35477396B

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %.

24.9.2016; 19.37; AG-11; 40,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

375 euros

XC-02935-O-2016

3703-GKM

Hermanos Palhas, S.L.

B15060320

Realizar transporte público regular de viajantes de uso geral sem levar a bordo o original da cópia certificado ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

9.10.2016; 10.15; AC413; 25,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros