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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2017 Páx. 21793

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 19 de abril de 2017 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários e as funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), na suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão apresentar com a solicitude um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia cotexada dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem, pessoal funcionário de outra administração pública, o seu nombramiento requerira o relatório favorável do órgão competente da sua administração de origem, que se considerará favorável de não se emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois (2) meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserta de considerar-se oportuno.

Séptimo. O prazo de tomada de posse do novo destino será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse comenzará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois (2) meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

A pessoa titular da conselharia onde preste serviços o/a funcionário/a poderá, não obstante, diferir a demissão, por necessidades do serviço, até vinte (20) dias hábeis, o que se lhe deve comunicar à unidade a que seja destinado o/a funcionária/a.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar

ANEXO I

Denominação: subdirector/a geral de Acuicultura.

Código: MR.401.00.003.15770.001.

Nível: 30.

Complemento específico: 21.239,82 €.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscr. Adm. P.: A11.

Formação específica: 640.

Centro destino: Subdirecção Geral de Acuicultura.

Localidade: Santiago de Compostela.

Descrição códigos da adscrición às administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (RI).

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