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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 21905

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se alarga o crédito destinado às ajudas económicas dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego.

O 20 de março de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 7 de março de 2017 pela que se regulam as ajudas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego e se realiza a sua convocação para o ano 2017.

O artigo 2 desta resolução estabelece a quantia inicial dos créditos destinados a financiar estas ajudas com cargo a aplicação orçamental 04.20.151A.470.0, sem prejuízo de posteriores modificações orçamentais.

A data actual e com a finalidade de manter esta acção de fomento em níveis adequados, é preciso alargar o montante do crédito asignado a esta ajuda, com cargo a aplicação orçamental 04.20.151A.470.0.

Pelo exposto e em uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alargar o crédito destinado às ajudas económicas dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego em 160.000,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.20.151A.470.0. O montante total destinado ao financiamento destas ajudas é de 201.341,00 euros.

Segundo. A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.

Terceiro. Contra esta resolução poderá interpor-se com carácter potestativo, recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Alternativamente, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeira única

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2017

Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios