Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2017 Páx. 22134

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 108/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 108/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Torres Campos contra Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., ditaram-se resoluções cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, José Ramón Torres Campos, face a Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., Fogasa, parte executada, em forma solidária, com um custo de 7.312,77 euros em conceito de principal, mais outros 731,27 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., dar audiência prévia à parte candidata José Ramón Torres Campos e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS».

E para que sirva de notificação em legal forma a Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yiesbies, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2017

A letrada da Administração de justiça