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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Páx. 22406

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2017 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Empresa Digital e Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (Programa Re-accionaTIC), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução conjunta de 14 de outubro de 2016 publicou-se o acordo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), que aprovou as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Empresa Digital e Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (Programa Re-accionaTIC), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 204, de 26 de outubro) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 7.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações postais, substituir-se-á a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.es.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução de concessão do 17.4.2017, da Direcção-Geral da Amtega, correspondente à terceira convocação das ajudas para os serviços de Empresa Digital e da resolução de concessão do 20.4.2017 da Direcção-Geral do Igape, correspondente à terceira convocação das ajudas para os serviços de Indústria 4.0, do Programa Re-accionaTIC, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.es (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/oficina-virtual/resolucions-definitivas).

Segundo. As resoluções do 17.4.2017 e do 20.4.2017 esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposición ante a pessoa titular da Direcção-Geral da Amtega, no caso de serviços de Empresa Digital, ou da Direcção-Geral do Igape, no caso de serviços de Indústria 4.0, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica