Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1009/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Benigna Montserrat López Martínez contra Guiynoyrey GC2.0, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte:
Julgado do Social número 2 reforço da Corunha.
Sentença: 211/2017.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade 1009/2014.
Candidato: Benigna Montserrat López Martínez.
Letrado: Sra. Dubra Rey.
Demandado: Guiynoyrey GC2.0, S.L. e Fogasa.
A Corunha, 17 de abril de 2017.
Resolução:
1. Estimo a demanda formulada por Benigna Montserrat López Martínez face a Guiynoyrey GC 2.0, S.L. e, em consequência, condeno a esta a pagar-lhe à primeira a soma de 1.747,92 euros em conceito de salários devidos, assim como o juro do artigo 29.3 ET.
2. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Guynoyrey GC2.0, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça