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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Páx. 23773

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos conservatorios superiores de Música para o curso 2017/18.

O Decreto 163/2015, de 29 de outubro, estabelece o Plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de Interpretação, Musicoloxía e Pedagogia, na Comunidade Autónoma da Galiza, além disso, o Decreto 171/2016, de 24 de novembro, estabelece o Plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de Direcção e Produção e Gestão, e alargam-se os anexo do Plano de estudos correspondente à especialidade de Interpretação, estabelecidos no Decreto 163/2015, de 29 de outubro, mediante a incorporação de novos itinerarios. O artigo 5.1 de ambos os dois decretos estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 54.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Além disso, o ponto 4 dos citados decretos estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Música em desenvolvimento do citado Decreto 163/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, regula respectivamente os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características da prova específica de acesso, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de música para o curso 2017/18. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas específicas de acesso aos conservatorios superiores de música para o curso 2017/18, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da citada Ordem de 21 de novembro de 2016, requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica de acesso à que se refere o artigo 54.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos Estudos Superiores de Música terá por objecto demonstrar que o aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos, e ajustar-se-á ao disposto no artigo 5 da citada ordem, segundo a especialidade para a que se opte.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso faculta unicamente para a participação do aspirante no processo de admissão a estes ensinos no curso para o que são convocadas e realizadas, em qualquer dos centros do Estado nos que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poderão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, tendo acedido à universidade por uma via diferente à do bacharelato, acreditem estar em posse de um título universitário de licenciado ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomado poderá apresentar-se à dita experimenta se o título universitário de diplomado ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a dita prova, e no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez estejam em posse do título de bacharel, no prazo extraordinário de matrícula, se houvesse vaga no turno correspondente, e segundo os critérios de asignação estabelecidos nesta resolução.

6. A nota média do expediente académico do grau profissional de música do estudantado que esteja em posse do título profissional de música ou equivalente suporá um 40 % da qualificação final da prova de acesso. Para tais efeitos, e em termos de cômputo, fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos estudos do grau profissional.

7. No relativo ao cálculo da nota média do estudantado dos ensinos profissionais de música, será tido em conta o estabelecido pelo Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro, o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro.

Segundo. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, os/as aspirantes ao acesso e admissão aos ensinos superiores de Música que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Música, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

Terceiro. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Música, reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada, para o acesso a estas de os/das aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, e que reúna os requisitos académicos estabelecidos.

Quarto. Órgãos competente para resolver os processos de admissão

1. Acesso. Tribunais.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.4 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, realização, avaliação e qualificação da prova específica de acesso, constituir-se-á um tribunal por especialidade e itinerario, que figura no anexo a esta resolução. As direcções dos conservatorios superiores garantirão a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Admissão. Comissão de admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

Quinto. Inscrição de os/as aspirantes ao acesso

1. A inscrição fará nas secretarias dos conservatorios superiores de Música no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação desta resolução e o 5 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas por especialidade e itinerario.

2. Para a formalização das solicitudes de admissão, os conservatorios superiores de Música facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova que substitui o requisito de título ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, ficando condicionado a sua admissão à superação dela.

b) Título profissional de música ou certificação académica em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou o livro de qualificações dos ensinos profissionais, se é o caso, com indicação da nota média do expediente.

3. O dia 6 de junho, os conservatorios superiores de música exporão as listagens provisórias de admitidos às provas específicas no seu tabuleiro de anúncios e nas suas páginas web. Os aspirantes que não fossem admitidos ou que observem erros na listagem poderão apresentar a sua reclamação os dias 7 e 8 de junho, na secretaria do conservatorio superior no que tenham apresentado a sua solicitude de admissão.

4. O dia 9 de junho, os conservatorios superiores de música deverão achegar à comissão de admissão, através do correio electrónico asesoria.musicasuperior@edu.xunta.es, a relação definitiva de inscritos para o processo de acesso e admissão, ordenada alfabeticamente, com apelidos, nome, documento nacional de identidade, NIE ou passaporte, segundo proceda; prova ou provas que devam superar, especialidade/s e itinerario/s dos Estudos Superiores de Música aos que opte, por ordem de preferência e centros públicos aos que opte por ordem de preferência.

5. O dia 12 de junho, a relação definitiva das pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada conservatorio superior, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.és

Sexto. Desenvolvimento das provas

As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016, e darão começo o dia 19 de junho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleça a comissão de acesso.

Sétimo. Reclamações e recursos

1. A qualificação das provas específicas de acesso poderá ser objecto de reclamação dirigida ao presidente do tribunal cualificador, no prazo de dois dia hábeis contados a partir do dia da sua publicação. O tribunal deverá resolver sobre as reclamações apresentadas no prazo de dois dias hábeis seguintes ao do remate deste prazo de reclamação.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

3. Os acordos e decisões sobre a asignação de vagas poderão ser objecto de reclamação, apresentada mediante escrito fundamentado na Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, dirigida à comissão de acesso, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: sxapere@edu.xunta.es

Oitavo. Admissão do estudantado

1. Concluída a prova específica, e antes do dia 27 de junho, os tribunais publicarão a listagem de aspirantes apresentados/as com expressão da qualificação final obtida na prova específica, e aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web dos conservatorios superiores de Música, e remeterão a dita listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo.

2. Os tribunais encarregados da avaliação e qualificação da prova específica de acesso deverão resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, e publicarão o dia 3 de julho a listagem definitiva nos tabuleiros de anúncios e nas páginas web dos conservatorios superiores de Música, achegando as listagens à Comissão de admissão, através do correio electrónico asesoria.musicasuperior@edu.xunta.es

3. A Comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vaga, os aspirantes que obtiveram largo nos respectivos conservatorios, e publicará o dia 5 de julho, no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.és, a listagem definitiva de estudantado admitido em cada conservatorio por especialidade e itinerario.

Noveno. Matrícula

1. Os/as aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 6 e 14 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para a formalização da matrícula os conservatorios facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregará na secretaria do conservatorio e juntará à documentação já apresentada por o/a aspirante. A não formalização da matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas, que valorará a direcção do conservatorio, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no curso académico 2017/18.

3. No caso de ficarem vagas vacantes, o centro poderá realizar provas de acesso extraordinárias no mês de setembro, de acordo com o estabelecido nesta resolução. Para tal fim, o centro estabelecerá um calendário destas na primeira quinzena de setembro e fará públicas as vaga nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios e na página web do centro. Finalizado este processo, o centro comunicará à direcção geral competente em matéria de educação o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

4. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos. Não se quantifica para estes efeitos o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2017

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

1. Comissão de admissão aos estudos superiores de Música para o curso 2017/18.

Presidenta: Mª Teresa Bárbara Criado.

Secretário: Julio Mourenza Torreiro.

Vogais: Esteban Valverde Corrales, Leticia Presas Freire, Roberto Noche García.

2. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação das provas específicas de acesso aos estudos superiores de Música.

Tribunais CMUS Superior da Corunha. Convocação 2017/18.

– Composição:

Presidente/a: Mario Seoane Blanco.

Vogais: Manuel A. Varela Sanjurjo, Julián Rodríguez Rodríguez.

Suplentes: Mª Paz Galinha Vázquez, José Baldomir Fernández.

– Direcção:

Presidente/a: Fernando López Briones.

Vogais: Elisa Timiraos Ferreiro, Sergio Añón Lijó.

Suplentes: Narciso Pilho Guerreiro, Pablo Diago Busto.

– Interpretação. Itinerario Acordeón:

Presidente: Fernando Fraga Trava.

Vogais: Javier Ares Espinho, Mario Seoane Blanco.

Suplentes: Lauraª M Díaz Pérez, Giselle Grau Garcells.

– Interpretação. Itinerario Quanto:

Presidente/a: Mª Teresa Bárbara Criado.

Vogais: Carolina Pérez Vázquez, Julián Rodríguez Rodríguez.

Suplentes: Alicia Núñez Vallejo, Alfonso Vales González.

– Interpretação. Itinerario Guitarra:

Presidente/a: Ramón Luis Carnota Méndez.

Vogais: Rodolfo García Alonso, Antonio Peña Fernández.

Suplentes: Eulogio García Fernández Albalat, Pablo Guillermo Ruibal Armesto.

– Interpretação. Itinerario Jazz:

Presidente/a: Íñigo Azurmendi Muñoa.

Vogais: Fernando Llorca Freire, Joaquín García Souto.

Suplentes: Traugott Graser, Hansel Luis Díez.

– Interpretação. Itinerario Corda fretada (violín, viola, violonchelo, contrabaixo):

Presidente/a: Sergio Sieiro Rey.

Vogais: Clara Groba Otero, Beatriz Rodríguez Caridad, Nerea Casanova Gilsanz, Patricia T. Sánchez Cao.

Suplentes: Rogelio Groba Otero, Carolina Landriscini Marín.

– Interpretação. Itinerario Percussão:

Presidente/a: Pilar García Rios.

Vogais: Luis Miguel Sobrevela Romaguera, Patricia T. Sánchez Cao.

Suplentes: Pedro Fernández Roque, Ricardo Blanco Rodríguez.

– Interpretação. Itinerario Piano:

Presidente/a: Daniel Zacarés Costa.

Vogais: Alicia González Permuy, Antonio Peña Fernández.

Suplentes: Jorge Briones Martínez, Rosa Mª García Barcia.

– Interpretação. Itinerario Vento madeira (Tribunal I: Clarinete, Saxofón):

Presidente/a: María de la O Gil Lago.

Vogais: Pablo Coelho Rodríguez, José Baldomir Fernández.

Suplentes: Joséª M Belló García, Narciso Pilho Guerreiro.

– Interpretação. Itinerario Vento madeira (Tribunal II: Flauta traveseira, óboe, fagot):

Presidente/a: Miguel Gil Peris.

Vogais: César Concheiro Guerrico, Jesús Coelho Rodríguez, Ismael Vaquero Baquero, José Baldomir Fernández.

Suplentes: José Manuel Yáñez Carvalhal, Irina Moryatova Yakymicheva.

– Interpretação. Itinerario Vento metal:

Presidente/a: Arturo Centelles Fabado.

Vogais: Gonzalo Sánchez García, Benjamín Iglesias Martínez, Ignacio Fernández Rodríguez,ª M Paz Galinha Vázquez.

Suplentes: Iago Rios Martínez, Andrés Vales González.

– Pedagogia. Itinerario Pedagogia Geral e da Linguagem Musical:

Presidente/a: T. Matilde Rubio Mur.

Vogais: Leticia Díaz Santana, Pilar Cancio López.

Suplentes: Janet Salinas Cabrera, Leticia Presa Freire.

Tribunais CMUS Superior de Vigo. Convocação 2017/18.

– Composição:

Presidente: José Antonio Cantal Marinho.

Vogais: Juan Manuel Eiras Tojo, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: Carlos M. Cambeiro Alís, Diego David Cuevas Sánchez.

– Interpretação. Itinerario Quanto:

Presidenta: Patricia Blanco Pinheiro.

Vogais: Mª Teresa Novoa Freitas, Diego David Cuevas Sánchez.

Suplentes: Beatriz Riobó Agulha, Carlos Enrique Pérez Gómez.

– Interpretação. Itinerarios Chave, Viola da gamba e Instrumentos de corda pulsada do Renacemento e Barroco:

Presidente: Rafael Muñoz Rodríguez.

Vogais: Sara Ruiz Martínez,ª M dele Mar Blanco Moreno, José Antonio Cantal Marinho, Manuel Morales Fernández.

Suplentes: Emilio Lede Abal, José Luis Fernández Rodríguez.

– Interpretação. Itinerario Corda fretada (Contrabaixo, Viola, Violín e Violonchelo):

Presidente: Marta Vélez Pérez.

Vogais: Ana Torres Estarque, Francisco Javier Escobar Vidal, Juan Carlos Villar dele Saz, Juan Manuel Eiras Tojo.

Suplentes: Mario Peris Salóm, Álvaro Quintanilla Marful.

– Interpretação. Itinerario Guitarra:

Presidenta: Margarita García Escarpa.

Vogais: Antonio Rocha Álvarez, Carlos Cambeiro Alís.

Suplentes: José Luis Fernández Rodríguez, Manuel Martínez Álvarez-Nava.

– Interpretação. Itinerario Instrumentos da música tradicional e popular:

Presidenta: Rebeca Carrera Argibay.

Vogais: Xurxo Fernández Fernández, Pablo Beltrán Sobrado.

Suplentes: José Manuel Fernández González, David Regueiro Fernández.

– Interpretação. Itinerario Percussão:

Presidente: Vicent Grau i Díaz.

Vogais: Carlos Castro Roig, Jacobo Gaspar Grandal.

Suplentes: Nicasio Gradaílle Peña, Rafael S. Yebra Rivera.

– Interpretação. Itinerario Piano:

Presidenta: Patricia Rejas Suárez.

Vogais: Arabel Moráguez Garcell, Carlos M. Cambeiro Alís.

Suplentes: Pablo Rodríguez Fernández, Severino Ortiz Rey.

– Interpretação. Itinerario Vento madeira (Tribunal I: Clarinete, Saxofón):

Presidente: Francisco Pérez Rodríguez.

Vogais: Alejandro Troya Navarro, Jacobo Gaspar Grandal.

Suplentes: Rafael S. Yebra Rivera, Roberto C. Noche García.

– Interpretação. Itinerarios Vento madeira (Tribunal II: Flauta traveseira, óboe, fagot):

Presidente: Ricardo Pazo García.

Vogais: Manuel Morales Fernández, Asterio Leiva Pinheiro, Óscar Araújo Comesaña, Diego David Cuevas Sánchez.

Suplentes: Fernando Raña Barreiro, Esteban Valverde Corrales.

– Interpretação. Itinerario Vento metal:

Presidente: Enrique Lorenzo Vila.

Vogais: Jonathan Vázquez Carrera, Jesús Vicente Monzó, Javier Viceiro Filgueira, Emilio Lede Abal.

Suplentes: Adolfo Caride Rodríguez, Alejo Amoedo Portela.

– Musicoloxía. Itinerarios Etnomusicoloxía e Musicoloxía histórica:

Presidente: Julio Carlos Alonso Monteagudo.

Vogais: Javier Luis Jurado Luque, Roberto Francisco Relova Quintal.

Suplentes: Carolina Hernández Abad, David Regueiro Fernández.

– Pedagogia. Itinerario Pedagogia geral e da linguagem musical:

Presidenta: Nieves Salguero Núñez.

Vogais: Josefina Alborés Núñez, María Josefa Torres Estarque.

Suplentes: Lilián de Arredondo Cuéllar, Isabel Gil Lloréns.