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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 19 de maio de 2017 Páx. 24524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 18 de abril de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhes notifica a diversas pessoas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro, no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por meio desta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não foram encontrados nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não apresentar no prazo de 10 dias os dados e documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que se deve apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefone (988 36 91 12 e 988 36 91 09).

Para que conste, sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no taboeiro edictal único (TEU) do BOE.

Ourense, 18 de abril de 2017

Dionisio López Bellido
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Nome do doente

DNI/NIF

Álvarez Cid, Carlos

034542077X

Carballo Rodríguez, Jesús

33312264F

Feijoo Alonso, Rubén

44492513W

Fernández de José, José Antonio

45141520H

Ferreiro Martínez, María Aleida

45161009A

Herrera Barreto, Axel Enrique

49711846Z

Lê-la Hermida, María Victoria

58458227R

Vázquez Camacho, Concepção

45144232Q

Machado Gaio-Alves, María Alice

33555876A

Martínez Ramírez, Juan Pedro

X2960819Y

Moraru Elena Georgina

Y1965610K

Nikolenko Ganna

X5350068S

Ogando Pérez, Celso

44456951K

Pacheco Fernández, José Ramón

76716737F

Padrón Cruz, Adolfo

34528856Z

Pardo Darriba Aurelio

44658285J

Pérez Alvarez, Bruno

34297776S

Pérez Beurne, Francisco

34990029Z

Dele Risco Gutiérrez, José Armando

X3704517E

Rivera Meléndez, Jenny Liz

Y3948266P

Rodríguez Álvarez, José Manuel

34991596V

Rodríguez Costa, Alberto

45141926X

Dos Santos dos Anjos, Marlon Vinicius

Y4195340Q

Senra Taboas, Borja

44639805W

Vaca Aranibar, María Fernanda

Y4170744F

Vázquez Brik, Fernando Enrique

38842873J

Veloso Barreiro, Juan

73418405J

Zerpa Ortega, Tanya Vanessa

Y04263908K

Zineddine Reda

X8624154M