Procedimento ordinário 105/2016
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: BMW Bank GMBH Sucursal de Espanha
Procurador: Jesús Marquina Fernández
Advogado: Francisco Rodríguez-Gigirey Pérez
Demandado: Eduardo Félix Rosales Fernández
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:
«Sentença
Em Ourense o 10 de novembro de 2016.
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao procedimento civil ordinário 105/2016, em que é parte candidato BMW Bank GMBH Sucursal de Espanha, representada pelo procurador Sr. Marquina e assistência do letrado Sr. Gigirey Pérez, e como demandado Eduardo Félix Rosales Fernández, em situação de rebeldia processual ao não comparecer à audiência prévia nem contestar à demanda, com os seguintes
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito:
Decido que, estimando a demanda apresentada pelo procurador Sr. Marquina, que actua em nome e representação de BMW Bank GMBH Sucursal de Espanha, face a Eduardo Félix Rosales Fernández e, na supracitada razão, condena-se este último a que abone à candidata a quantidade de 6.142,70 euros à qual são de aplicação os juros legais do modo já exposto.
No que diz respeito a custas, observe-se o acordado igualmente no ponto correspondente.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense nos termos previstos na LAC, na sua nova redacção.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Darío Carpio Estévez Pérez. Assinado e rubricar».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Eduardo Félix Rosales Fernández, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação em forma.
Ourense, 31 de março de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça