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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 22 de maio de 2017 Páx. 24679

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (105/2016).

Procedimento ordinário 105/2016

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: BMW Bank GMBH Sucursal de Espanha

Procurador: Jesús Marquina Fernández

Advogado: Francisco Rodríguez-Gigirey Pérez

Demandado: Eduardo Félix Rosales Fernández

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:

«Sentença

Em Ourense o 10 de novembro de 2016.

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao procedimento civil ordinário 105/2016, em que é parte candidato BMW Bank GMBH Sucursal de Espanha, representada pelo procurador Sr. Marquina e assistência do letrado Sr. Gigirey Pérez, e como demandado Eduardo Félix Rosales Fernández, em situação de rebeldia processual ao não comparecer à audiência prévia nem contestar à demanda, com os seguintes

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito:

Decido que, estimando a demanda apresentada pelo procurador Sr. Marquina, que actua em nome e representação de BMW Bank GMBH Sucursal de Espanha, face a Eduardo Félix Rosales Fernández e, na supracitada razão, condena-se este último a que abone à candidata a quantidade de 6.142,70 euros à qual são de aplicação os juros legais do modo já exposto.

No que diz respeito a custas, observe-se o acordado igualmente no ponto correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense nos termos previstos na LAC, na sua nova redacção.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Darío Carpio Estévez Pérez. Assinado e rubricar».

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Eduardo Félix Rosales Fernández, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação em forma.

Ourense, 31 de março de 2017

O/a letrado/a da Administração de justiça