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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 22 de maio de 2017 Páx. 24682

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (361/2014).

PÓ. Procedimento ordinário 361/2014

Procedimento origem: sobre ordinário

Candidato: María Josefa Lorenzo Varela

Advogada: Cristina Augusta Gómez Lozano

Demandado: Tortoni, S.L., Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Cocimanía Noroeste, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Emilio Suárez de Rum, Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Orzapub, S.L., Javier Antonio Álvarez Poch, Rodríguez Porvén Bernabé, S.L.

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 361/2014 deste julgado do social, seguido por instância da María Josefa Lorenzo Varela contra Tortoni, S.L., Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Cocimanía Noroeste, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Emilio Suárez de Rum, Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Orzapub, S.L., Javier Antonio Álvarez Poch e Rodríguez Porvén Bernabé, S.L., sobre procedimento ordinário, se ditou a seguinte sentença clarificada cuja resolução diz:

Que devo rectificar/completar a sentença ditada nestas actuações o passado dia 17 de abril de 2017. A sua resolução fica redigida da seguinte forma e mantém-se integramente nas restantes pronunciações.

«... Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Josefa Lorenzo Varela contra a entidade Tortoni, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Tortoni, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 5.533,33 euros brutos, por salários devindicados desde novembro de 2013 ao 3 de fevereiro de 2014, e horas extras realizadas entre o 1 de outubro de 2013 e o 30 de novembro de 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Josefa Lorenzo Varela contra as entidades Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Cocimanía Noroeste, S.L., Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Orzapub, S.L. e Rodríguez Porvén Bernabé, S.L. contra Emilio Suárez de Rum e Javier Antonio Álvarez Poch e, em consequência, devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Tortoni, S.L., Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Rodríguez Porvén Bernabé, S.L. e Orzapub, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça