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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25198

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (638/2015).

PÓ Procedimento ordinário 638/2015

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: David Baliño Quiñones

Demandado: Elaboro Ingeniería dele Software, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial)

Advogado/a Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 638/2015 deste julgado do social, seguido por instância de David Baliño Quiñones contra Elaboro Ingeniería dele Software, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 638/2015, nos quais são parte, como candidata, David Baliño Quiñones, assistido pela letrado Sra. Sánchez García e, como demandado, Elaboro Ingeniería dele Software, S.L., que não comparece, apesar da sua citação em legal forma, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), com comparecimento de Sergio Campos Nieto, citado em qualidade de administrador concursal, pronunciou esta sentença, em nome dele rei, com base nos seguintes,

Decido.

Estimar parcialmente a demanda interposta por David Baliño Quiñones contra Elaboro Ingeniería dele Software, S.L., com comparecimento de Sergio Campos Nieto, em qualidade de administrador concursal e, em consequência, condena-se a Elaboro Ingeniería dele Software, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de 5.273,65 euros em conceito de salários, mais juros por demora de 10 %, sem prejuízo da responsabilidade, se for o caso, do Fogasa, devendo todas as partes estar e passar pela anterior declaração e condenação.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que no momento de anunciá-lo acredite a parte que não tenha o carácter de trabalhador ou habente causa de um deles ou de beneficiária do regime público de Segurança social ou não desfrute do benefício de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, assim como acreditar ao anunciar o recurso ter consignado na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação. A consignação em metálico pode-se substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituir o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no número 4 do artigo 229 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Elaboro Ingeniería de Software, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça