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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25214

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 9 de maio de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00883-O-2016 e mais oito).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00883-O-2016 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00883-O-2016

Cargador

Mudanças Margo, S.L.

B87444634

A oferta de serviços de transporte de mercadorias sem dispor do título habilitante exixible para realizá-los ou para intermediar na sua contratação, tanto se se realiza de forma individual a um único destinatario ou se faz pública para conhecimento geral através de qualquer meio.

7.4.2016; 10.30; A-52; 262

Art. 141.7 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-03621-S-2016

0045-DNZ

Distribuc. de Bebidas Jesara, S.L.

B36357119

Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

2.4.2016; 10.00; avda. García Barbón, 74

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-03623-S-2016

0045-DNZ

Distribuc. de Bebidas Jesara, S.L.

B36357119

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas

2.4.2016; 10.00; avda. García Barbón, 74

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-03627-S-2016

0045-DNZ

Distribuc. de Bebidas Jesara, S.L.

B36357119

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas

2.4.2016; 10.00; avda. García Barbón, 74

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-03630-S-2016

0045-DNZ

Distribuc. de Bebidas Jesara, S.L.

B36357119

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas

2.4.2016; 10.00; avda. García Barbón, 74

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-03687-S-2016

2248-CGV

Yolanda Carvajal Comesaña

36156409H

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

25.4.2016; 12.25; rua Severino Cobas, nº 36

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01476-I-2016

M-4744-PT

Tania Dual Hernández

47439626X

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %

25.5.2016; 8.51; AP-9F; 25,20

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01591-O-2016

8894-HKG

Transcoruña, S.L.

B15743560

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

20.4.2016; 10.42; N550; 44,0

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT - Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01911-O-2016

8894-HKG

Transcoruña, S.L.

B15743560

Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

20.4.2016; 10.59; N550; 44,0

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros