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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25205

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 26 de abril de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-03027-O-2016 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-03027-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) que, previamente, se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 26 de abril de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-03027-O-2016

1522-JLR

Trabegons, S.L.

B36177087

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

29.8.2016; 16.41; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03028-O-2016

1522-JLR

Trabegons, S.L.

B36177087

A condução sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

29.8.2016; 16.42; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-03029-O-2016

1522-JLR

Trabegons, S.L.

B36177087

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

29.8.2016; 16.52; N634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros