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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25268

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de maio de 2017 pela que se notifica a imposição de uma primeira coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria desconhecida (expediente LUG/130/2014-A1).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 17 de março de 2017, resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 20 de maio de 2015, na qual se declaram ilegalizables as obras consistentes na instalação de quatro construções de madeira para uso residencial, no lugar da Rañoa, freguesia de Mazoi, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María do Carmo Guedes Vieira, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte da sua publicação.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de maio de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística