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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Páx. 25597

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 12 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos de turismo rural, estabelecimentos hoteleiros, apartamentos e habitações turísticas, campamentos de turismo, agências de viagens, cafetarías, bares, restaurantes e empresas de serviços turísticos complementares, nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE com o objecto da obtenção e/ou manutenção da marca Q de Qualidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola (ICTE), e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 347601.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas, as pessoas jurídicas constituídas sob forma mercantil ou civil e as comunidades de bens, que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases e que tenha inscrito conforme estabeleça a normativa turística, no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), a actividade turística para a que se solicita a ajuda, com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Os anteditos beneficiários devem estar compreendidos na definição de pequena e média empresa (peme). Define-se peme, segundo a Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas (DO L 124, do 20.5.2003), em função dos seus efectivo e do seu volume de negócio e do seu balanço anual.

Assim, pequena empresa é aquela empresa que ocupa menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou cujo balanço geral anual não supera os 10 milhões de euros; mediana empresa é uma empresa que ocupa menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede os 43 milhões de euros.

Os dados que figuram no REAT relativos ao estabelecimento, à sua titularidade e à representação têm que coincidir com a documentação achegada pelo solicitante da subvenção. Em caso que o representante legal não seja o mesmo que figura no REAT, deverá acreditar-se esta condição com a apresentação da solicitude.

2. Os requisitos para ser beneficiário deverão cumprir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Não poderão obter a condição de beneficiários aqueles nos quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursos nas ditas proibições realizar-se-á mediante declaração responsável do interessado.

4. Uma vez recaída a resolução de concessão, as mudanças na pessoa titular do estabelecimento subvencionado terão que ser previamente autorizados pela Administração concedente, e darão lugar à modificação da resolução de concessão nos termos do disposto no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O novo titular subrogarase na posição jurídica de beneficiário da subvenção.

Segundo. Objecto

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão das subvenções, em regime de concorrência competitiva, da Agência Turismo da Galiza, para os processos de certificação de normas UNE que conduzam à certificação, seguimento e renovação da marca Q de Qualidade Turística do Instituto para la Calidad Turística Espanhola (ICTE).

2. Considerar-se-ão actuações subvencionáveis as dirigidas à melhora da qualidade turística: processos de primeira certificação, seguimento e/ou renovação da marca de Qualidade Turística Q do ICTE, correspondentes ao ano 2017 e que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2017.

3. Os conceitos objecto desta ajuda são aqueles procedentes de colaborações externas e serviços associados aos processos de certificação cujos custos sejam suportados directamente pelos estabelecimentos:

• Custos de auditoria externa de certificação, seguimento e/ou renovação do sistema, facturados por entidade auditor acreditada pelo ICTE para a realização da auditoria de certificação, seguimento ou renovação. Só se terão em conta as justificações de despesa com data da auditoria de certificação posterior, ficam excluídos as despesas geradas pelo pessoal dependente dos estabelecimentos, assim como aquelas despesas em que incorrer o solicitante durante o processo de implantação da correspondente norma UNE. Os montantes objecto de subvenção serão os derivados, exclusivamente, dos custos de auditoria do ano 2017.

• Custos derivados dos direitos de uso da marca Q no ano 2017, uma vez atingida a certificação, seguimento e/ou renovação do estabelecimento, facturados pelo ICTE ao estabelecimento.

Só se procederá ao pagamento da ajuda no caso do sucesso efectivo da certificação correspondente, que se deverá acreditar de modo fidedigno ante a Agência Turismo da Galiza. Não se pagará, em nenhum caso, a ajuda sem esta condição.

4. Em nenhum caso serão objecto de subvenção as despesas de juros debedores em contas bancárias, os derivados de recargas e sanções administrativas e penais. Os tributos serão despesa subvencionável quando a pessoa beneficiária da subvenção os abone com efeito. Em nenhum caso se vão subvencionar os impostos indirectos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação nem os impostos pessoais sobre a renda.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 12 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a estabelecimentos de turismo rural, estabelecimentos hoteleiros, apartamentos e habitações turísticas, campamentos de turismo, agências de viagens, cafetarías, bares, restaurantes e empresas de serviços turísticos complementares, nos processos de certificação, seguimento e renovação das correspondentes normas UNE com o objecto da obtenção e/ou manutenção da marca Q de Qualidade Turística do Instituto para a Qualidade Turística Espanhola (ICTE), e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Financiamento

Estas subvenções contam com um crédito de 100.000 euros.

Este regime de ajudas está sujeito ao Regulamento (UE) 1407/2013 relativo às ajudas de minimis, pelo que se deverá garantir que, no caso de receber o beneficiário outras ajudas baixo este regime de minimis, não se supera o limite de 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este limite aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda de minimis ou do objectivo perseguido. O período determinar-se-á tomando como referência os dois exercícios fiscais anteriores e o exercício fiscal em curso, de acordo com o estabelecido no artigo 2 do citado regulamento.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2017

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza