De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução de baixa ou denegação no Registro Oficial de Produtores e Operadores.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço de Sanidade e Produção Vegetal da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Conselharia do Meio Rural, situadas na rua dos Irmandiños s/n, Salgueiriños, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento integro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data de finalização daquele.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Expediente |
Interessada |
NIF |
Resolução |
36/2013/20 |
Forvi, S.C.G. |
...116 |
Baixa |