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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26379

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de abril de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017159ALPO, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 7 de abril de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2017159ALPO, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra a entidade Mariscos Ria de Vigo, S.L., com CIF B 36783579.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Mariscos Ria de Vigo, S.L., o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da supracitada lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 27 de abril de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017159ALPO.

Denunciada: Mariscos Ria de Vigo, S.L., com CIF B 36783579.

Último endereço conhecido: Porto Pesqueiro, Dársena 4, 36202 Vigo.

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 3, 4, 5 e 6, ponto 1 do capítulo I; pontos 1.a) e b) do capítulo II; ponto 1 do capítulo V; pontos 1, 2, 3 e 4 do capítulo VI; ponto 2 e 3 do capítulo IX; ponto 1 e 2 do capítulo X do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Ponto 2 do capítulo III da secção VII do anexo III do Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, e modificações posteriores, pelo que se estabelecem normas específicas de higiene dos alimentos da origem animal.

Tipificación: infracção administrativa no artigo 51 ponto 2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: dez mil euros (10.000,00 €).