De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017 da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgotada a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 16 de maio de 2017
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Bartolo.
Signatura: V-PÓ-004055.
Razão social: Dores Fernández Fernández.
Endereço: Põe-te Dena.
Câmara municipal: Meaño.
Estabelecimento: La Cochera.
Signatura: V-PÓ-000981.
Razão social: José Magdalena Mora.
Endereço: Porráns, s/n.
Câmara municipal: Barro.