Primeiro. O artigo 91 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, configura o Comité Galego de Justiça Desportiva como o órgão administrativo superior da jurisdição desportiva no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza. Está adscrito ao órgão da Administração autonómica competente em matéria de desporto e actua com independência funcional deste e da Administração geral da Comunidade Autónoma.
Segundo. A composição do Comité Galego de Justiça Desportiva encontra-se regulada tanto no artigo 92 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, coma no artigo 4 do Decreto 120/2013, de 24 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Comité Galego de Justiça Desportiva. De conformidade com estes preceitos, o Comité Galego de Justiça Desportiva está integrado por uma presidenta ou por um presidente e quatro vogais, todos/as eles/as licenciados/as em direito. Designar-se-ão igualmente, dois suplentes para os supostos de vaga, doença ou ausência dos membros titulares ou por qualquer outra causa legal.
Terceiro. A competência para a nomeação dos membros do Comité Galego de Justiça Desportiva, titulares e suplentes, corresponde ao órgão da Administração autonómica competente em matéria desportiva.
Quarto. Mediante a Resolução de 31 de agosto de 2016, da Secretaria-Geral para o Deporte (DOG núm. 218, de 15 de novembro), procedeu-se a nomear os membros titulares e suplentes do Comité Galego de Justiça Desportiva.
Quinto. Mediante escritos dirigidos à Secretaria-Geral para o Deporte, apresentaram, ao amparo do artigo 8 do Decreto 120/2013, de 24 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Comité Galego de Justiça Desportiva, a sua renúncia voluntária à condição de membro do Comité Galego de Justiça Desportiva a vogal titular Cristina Pedrosa Leis e os membros suplentes Carlos Bueno Rey e Marta Charneca Moure.
Deste modo, aceitadas as renúncias, faz-se necessário ditar a presente resolução para proceder à nomeação dos novos membros do Comité Galego de Justiça Desportiva.
Por todo o exposto e em uso das competências atribuídas pelo Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, modificado pelo Decreto 66/2015, de 16 de abril,
RESOLVO:
Primeiro. Nomear como membro titular do Comité Galego de Justiça Desportiva a Almudena Fernández Carvalhal.
Segundo. Nomear como membros suplentes do Comité Galego de Justiça Desportiva a Gonzalo Antonio Bairro García e Cristina Comesaña Álvarez.
Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a secretária geral para o Deporte no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2017
Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte