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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26886

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 22 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construcción e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais da Laracha e Arteixo (expediente IN407A 2017/041-1).

Expediente: IN407A 2017/041-1.

Solicitante: Hidroelectrica de Laracha, S.L.

Denominação: novo centro de transformação de Cachada.

Câmaras municipais: A Laracha e Arteixo.

Características técnicas:

– LMTS a 15 kV, de 20 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×150 mm2 Al, com origem no passo A/S projectado no apoio nº 18-11 projectado e final no CT projectado.

– Novo trecho LMTA a 15 kV existente, de 323 m, motorista tipo LA-56/54,6 Al, com origem no apoio nº 18-8 existente da LMTA Cillobre-Estramil-Lendo, no troço da derivada ao CT Cachada (expediente 52.221), e final no apoio nº 18-11 projectado, no que se realizará passo A/S.

– Retirada do troço da LMTA, de 415 m, com origem no apoio nº 18-8 existente da LMTA Cillobre-Estramil-Lendo, no troço da derivada ao CT Cachada (expediente 52.221), e final no CT existente Cachada (expediente 52.221) tipo intemperie em pórtico.

– Novo CT Cachada prefabricado, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000-20.000/400-230 V. Realizar-se-á a desmontaxe do CT existente Cachada (expediente 52.221) tipo intemperie em pórtico, mantendo um dos apoios para o amarre da RBTA existente.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 22 de maio de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2017/041.

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação: novo centro de transformação de Cachada.

Câmaras municipais: A Laracha e Arteixo.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

– Câmara municipal da Laracha.

Número de prédio: 2.

Lugar: O Castro.

Cultivo: labor.

Nome e apelidos: Ramiro López Varela.

Afecções: metros lineais aéreos 53. Metros quadrados aéreos 843.

– Câmara municipal de Arteixo.

Número de prédio: 3.

Lugar: O Castro.

Cultivo: labor.

Nome e apelidos: Ramiro López Varela.

Apoio: número 18-9, 2 m2-18-10, 2 m2.

Afecções: metros lineais aéreos 237. Metros quadrados aéreos 3778.

Número de prédio: 4.

Lugar: O Castro.

Cultivo: urbana.

Nome e apelidos: Ramiro López Varela.

Apoio: número 18-1, 10 m2. Centro transformação (CT), 24 m2-Acesso CT, 98 m2.

Afecções: metros lineais aéreos 13, metros lineais subterrâneos 1, metros quadrados aéreos 231, metros quadrados subterrâneos 7.