Expediente: IN407A 2017/041-1.
Solicitante: Hidroelectrica de Laracha, S.L.
Denominação: novo centro de transformação de Cachada.
Câmaras municipais: A Laracha e Arteixo.
Características técnicas:
– LMTS a 15 kV, de 20 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×150 mm2 Al, com origem no passo A/S projectado no apoio nº 18-11 projectado e final no CT projectado.
– Novo trecho LMTA a 15 kV existente, de 323 m, motorista tipo LA-56/54,6 Al, com origem no apoio nº 18-8 existente da LMTA Cillobre-Estramil-Lendo, no troço da derivada ao CT Cachada (expediente 52.221), e final no apoio nº 18-11 projectado, no que se realizará passo A/S.
– Retirada do troço da LMTA, de 415 m, com origem no apoio nº 18-8 existente da LMTA Cillobre-Estramil-Lendo, no troço da derivada ao CT Cachada (expediente 52.221), e final no CT existente Cachada (expediente 52.221) tipo intemperie em pórtico.
– Novo CT Cachada prefabricado, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000-20.000/400-230 V. Realizar-se-á a desmontaxe do CT existente Cachada (expediente 52.221) tipo intemperie em pórtico, mantendo um dos apoios para o amarre da RBTA existente.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 22 de maio de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2017/041.
Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Denominação: novo centro de transformação de Cachada.
Câmaras municipais: A Laracha e Arteixo.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
– Câmara municipal da Laracha.
Número de prédio: 2.
Lugar: O Castro.
Cultivo: labor.
Nome e apelidos: Ramiro López Varela.
Afecções: metros lineais aéreos 53. Metros quadrados aéreos 843.
– Câmara municipal de Arteixo.
Número de prédio: 3.
Lugar: O Castro.
Cultivo: labor.
Nome e apelidos: Ramiro López Varela.
Apoio: número 18-9, 2 m2-18-10, 2 m2.
Afecções: metros lineais aéreos 237. Metros quadrados aéreos 3778.
Número de prédio: 4.
Lugar: O Castro.
Cultivo: urbana.
Nome e apelidos: Ramiro López Varela.
Apoio: número 18-1, 10 m2. Centro transformação (CT), 24 m2-Acesso CT, 98 m2.
Afecções: metros lineais aéreos 13, metros lineais subterrâneos 1, metros quadrados aéreos 231, metros quadrados subterrâneos 7.


