Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2017 Páx. 27128

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO de notificação de sentença (180/2016).

No procedimento de referência foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Betanzos, 16 de janeiro de 2017

Vistos por Carmen López Moure, magistrada juíza do Julgado de Primeira e Instrução número 2 de Betanzos, os presentes autos de julgamento de divórcio seguidos com o nº 180/2016, por instância de Ada Milena García Posada, maior de idade, representada pela procuradora Sra. Souto Fernández e baixo a direcção letrado da Sra. Cortés Souto, contra Jader Castaño Múñoz, maior de idade, o qual não compareceu apesar da sua citação em legal forma,

Decido.

Que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada por Ada Milena García Posada contra Jader Castaño Muñoz e declaro dissolvido o casal existente entre as partes por divórcio, com todas as pronunciações a isso inherentes com a adopção das medidas seguintes:

Acorda-se a disolução da sociedade de gananciais.

Não fazer especial pronunciação em matéria de custas.

Firme que seja esta resolução, remeta-se testemunho ao encarregado do registro civil competente.

Notifique-se a presente sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação para ser resolvido pela Audiência Provincial da Corunha, sendo necessário que para isso se ingresse na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim o acordo mando e assino, Carmen López Moure, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos e os do seu partido judicial. Carmen López Moure. Assinado».

E como consequência do ignorado paradeiro de Jader Castaño Muñoz, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Betanzos, 6 de janeiro de 2017

O/a letrado/a da Administração de justiça