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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2017 Páx. 27307

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2017 pela que se convocam as ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, assim como dos transferidos pelo Estado à Comunidade Autónoma da Galiza.

A Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, através do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de acordo com o marco normativo estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, aprovou a Ordem de 20 de abril de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, assim como dos transferidos pelo Estado à Comunidade Autónoma da Galiza.

Com estas ajudas pretende-se apoiar os esforços que estão a levar a cabo as comunidades de proprietários/as destas habitações para acometer as obras necessárias para a adequação aos requisitos de funcionalidade, segurança e habitabilidade destes edifícios.

De acordo com o anterior e em virtude da disposição derradeiro da citada ordem de bases reguladoras, a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego de Habitação e Solo está habilitada para ditar as resoluções que sejam necessárias para o seu desenvolvimento, assim como para adoptar os acordos, instruções e esclarecimentos que sejam precisos para a gestão desta ajuda e, em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Esta resolução, correspondente ao procedimento VI420A, tem por objecto convocar para o exercício 2017 as ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e os transferidos pelo Estado à Comunidade Autónoma da Galiza, que tenham mais de dez anos de antigüidade e que não estejam descualificados.

Segundo. Bases reguladoras

Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na Ordem de 20 de abril de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, assim como dos transferidos pelo Estado à Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 88, de 10 de maio).

Terceiro. Beneficiárias

Poderão ter a condição de beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações que estejam recolhidos no objecto desta convocação, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:

a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.

b) Que sejam seleccionadas conforme a prelación das pontuações obtidas em aplicação da barema prevista no artigo 19 da ordem de bases destas ajudas e em virtude da disposição orçamental existente.

c) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Actuações subvencionáveis

Considerar-se-ão actuações subvencionáveis todas aquelas obras destinadas à reparação, à rehabilitação e/ou à adaptação dos edifícios incluídos no âmbito de aplicação desta convocação que compreendam todos ou alguns dos seguintes trabalhos:

a) Adequação das condições de segurança: obras que proporcionem ao edifício condições de segurança construtiva, de modo que garantam a sua estabilidade, resistência e solidez, assim como obras de segurança face a acidentes ou sinistros.

b) Adequação das condições de habitabilidade: obras que proporcionem ao edifício estanquidade face à chuva e à humidade, isolamento térmico e acústico, assim como a melhora das instalações de calefacção.

c) Adequação funcional: obras que proporcionem ao edifício melhora dos acessos aos serviços gerais, como rede de água, gás, electricidade, telefonia, saneamento, etc., assim como a adequação destas obras à correspondente normativa.

d) Adequação das condições de acessibilidade: obras de supresión de barreiras arquitectónicas, elevadores, rampas ou outros dispositivos de acessibilidade, incluindo os adaptados às necessidades de pessoas com deficiência sensorial.

As actuações que se executem deverão ajustar-se à normativa técnica de aplicação no momento da sua execução.

Quinto. Orçamento subvencionável

O orçamento subvencionável virá definido pelo custo total das obras, que estará integrado pelo preço de execução destas, os honorários facultativo, assim como os honorários correspondentes à elaboração do relatório de avaliação do edifício e o montante das licenças e dos tributos satisfeitos que fossem precisos por razão das actuações.

Em todo o caso, estabelecem-se como preços máximos para a redacção do orçamento de execução material os das diferentes partidas da Base de dados da construção da Galiza vigente no momento da abertura do prazo de apresentação de solicitudes e, para as partidas não incluídas na base de dados, determinar-se-ão os preços por asimilación a outras partidas semelhantes da base de dados ou a aqueles que devidamente se justifiquem e sejam conformados pelos serviços técnicos do IGVS.

O acesso à supracitada base de dados pode-se fazer na página do IGVS, através do seguinte enlace: http://igvs.junta.és web/paraquen/66.

Sexto. Quantia das subvenções desta convocação

A quantia nas subvenções será de 60 % do orçamento aprovado na resolução de concessão.

Sétimo. Aplicação orçamental

1. O montante máximo das subvenções instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação dos orçamentos do IGVS 2017 08 80 451A 781.0. A quantia será de 1.000.000,00 euros, destinando para tal fim 116.695,81 euros com cargo ao ano 2017 e 883.304,19 euros com cargo ao 2018.

2. A pessoa titular da direcção geral do IGVS poderá incrementar o crédito orçamental destinado a estas ajudas se se produzir alguma das causas estabelecidas no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Oitavo. Forma e apresentação da solicitude

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I), disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Se alguma das comunidades interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Noveno. Prazo de apresentação da solicitude

O prazo de apresentação da solicitude de ajuda será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décimo. Documentação complementar necessária para a tramitação deste procedimento

1. As comunidades interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação complementar:

– Certificado expedido por o/a secretário/a da comunidade em que conste a relação de proprietários/as e os acordos adoptados pela junta de pessoas proprietárias de solicitar a ajuda, de executar as actuações solicitadas e da nomeação da pessoa autorizada pela comunidade para a tramitação da subvenção.

– Memória descritiva das obras que se pretendem executar, desagregadas por tipo de actuações, de acordo com o ponto quarto. No caso de actuações de adequação estrutural, dever-se-á justificar nesta memória a necessidade das reparações solicitadas, assim como apresentar uma proposta da solução técnica que se pretende executar, assinada por facultativo/a competente.

– Orçamento das obras, desagregado por cada actuação, assim como das demais despesas que se considerem necessários para as actuações e sejam subvencionáveis.

– Fotografias do edifício e das zonas que se vão reparar.

– Qualquer outro documento que a comunidade solicitante considere necessário como complemento da documentação anterior.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As comunidades interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das comunidades interessadas apresenta a documentação complementar pressencial, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Nestes casos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Décimo primeiro. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– NIF da comunidade de pessoas proprietárias.

– DNI da pessoa representante.

– Estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Tributária.

– Estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

– Estar ao dia no pagamento com a Xunta de Galicia.

2. Em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às comunidades interessadas a apresentação dos documentos oportunos.

3. Em caso que as comunidades interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente, habilitado no formulario de início, e achegar os documentos oportunos.

Décimo segundo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as comunidades interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Décimo terceiro. Órgãos competente

Os órgãos competente para a instrução e resolução da concessão são os definidos no artigo 16 da ordem de bases destas ajudas.

Décimo quarto. Resolução de concessão

A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS resolverá de maneira motivada sobre a concessão das subvenções. As resoluções de outorgamento da subvenção compreenderão a relação das actuações para as quais se lhes concede a subvenção, o orçamento aprovado, o prazo fixado para a execução das obras e a anualidade prevista para apresentar a solicitude de pagamento da ajuda.

Décimo quinto. Prazo da resolução da concessão

O prazo máximo para resolver e notificar a resolução será de cinco meses, contados desde a finalização do prazo de apresentação das solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se notifique a resolução, a ajuda deverá perceber-se desestimado.

Décimo sexto. Recursos

Contra as resoluções ditadas ao amparo da correspondente convocação caberá recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. O citado recurso poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução.

Décimo sétimo. Solicitude de pagamento da subvenção

1. Uma vez finalizadas as obras e dentro da anualidade indicada na resolução de concessão, a comunidade de proprietários/as beneficiária deverá solicitar o pagamento da subvenção mediante a apresentação do anexo II, que deverá dirigir à chefatura de área territorial correspondente. O citado anexo, devidamente coberto e assinado, apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

– Certificado final da direcção de obra, se procede.

– Certificado/s das instalações, tramitados ante o organismo correspondente, quando proceda.

– Fotografias que mostrem as obras executadas.

– Factura de o/da contratista pelo montante total das obras realizadas.

– Factura dos honorários facultativo, se procede.

– Factura dos honorários de elaboração do relatório de avaliação do edifício.

– Licença, taxas e tributos satisfeitos.

– Comprovativo de pagamento do montante total do orçamento subvencionável. Não obstante, no caso que a comunidade de proprietários/as cedesse o direito de cobramento da subvenção a o/à contratista das obras objecto desta ajuda, exceptúase a apresentação dos comprovativo de pagamento do montante correspondente a estes direitos cedidos.

2. Se a comunidade beneficiária quiser ceder o direito do cobramento da sua subvenção a o/à contratista das obras objecto desta ajuda, deverá apresentar, junto à solicitude de pagamento e à documentação prevista no parágrafo anterior, os seguintes documentos:

– Certificado de o/da secretário/a da comunidade em que se recolha o acordo de cessão do direito de cobramento da subvenção.

– Documento justificativo da cessão do direito de cobramento da subvenção (anexo III).

3. A solicitude de pagamento, junto com a documentação que a deve acompanhar, deverão apresentar-se electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, de acordo com o ponto décimo segundo desta resolução.

Décimo oitavo. Desistência ou renúncia

As comunidades interessadas poderão desistir da sua solicitude ou renunciar aos seus direitos por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décimo noveno. Meios de notificação às comunidades interessadas

1. As notificações de resoluções e demais actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às comunidades interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e consideram-se rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação por qualquer outro meio dos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Vigésimo. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação estejam autorizados pelas comunidades solicitantes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e com entidades». O objecto deste ficheiro é gerir o presente procedimento, assim como informar as comunidades interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral do IGVS. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante o IGVS, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Área Central s/n, Polígono das Fontiñas, 15707, Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a: sx.igvs@xunta.gal

Vigésimo primeiro. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web a relação das comunidades beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, ademais, as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das comunidades beneficiárias e a referida publicidade.

2. De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional única. Informação aos interessados

1. Em relação com este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação e informação adicional através de meios electrónicos, na página web da Junta (https://sede.junta.gal) ou na página web do IGVS (http://igvs.junta.gal/web/actuamos/821).

2. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das comunidades interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mas comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16 da LPACAP.

Disposição derradeiro única. Eficácia

Esta convocação produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

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