Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2017 Páx. 27337

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (SSS 11/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Manuel Luciano Calvo Blanco contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), em reclamação por segurança social, registado com o número segurança social 11/2014, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Auxini, S.A. e Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija Musini, em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 3 de julho de 2017, às 9.40 horas, na planta baixa, sala 1, no edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Auxini, S.A. e Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija Musini, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça