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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016345AL-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 10 de abril de 2017, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2016345AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra a Juan Rey Fernández (cafetería Pasaje).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Juan Rey Fernández (cafetería Pasaje) o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste ao amparo do disposto no artigo 121.1 da Lei 39/2015 para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante receita que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2016345AL-PÓ.

Interessado: Juan Rey Fernández (cafetería Pasaje).

Documento de identificação: 77402314T.

Último endereço conhecido: rua Soportais, 6, 36001 Pontevedra.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Tipificación: duas graves e uma leve.

Sanção imposta: 10.602,00 €.