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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28227

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 45/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 45/2017, deste julgado do social, seguido por instância de Rufina Trava Pérez, contra a empresa Porto Ronco, S.L., Ristauranti Tivolino, S.L., Pizzaría Tivolino, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 18 de maio de 2017, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar os executados Porto Ronco, S.L. Ristauranti Tivolino, S.L., Pizzaría Tivolino, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 34.290,88 euros em conceito de principal (22.802,10 € indemnização +11.488,78 € outros conceitos), mais 580,89 euros em conceito de juros de demora de 11.488,78 €, mais 3.487,17 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes, e a Porto Ronco, S.L., Ristauranti Tivolino, S.L., Pizzaría Tivolino, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0045 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0045 17”. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as rntidades locais e os organismos sutónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Porto Ronco, S.L., Ristauranti Tivolino, S.L., Pizzaría Tivolino, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça