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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28250

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 19 de maio de 2017, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00053-O-2017 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00053-O-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunica-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 19 de maio de 2017

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00053-O-2017

7666-JLN

Marega Global Services, S.L.

B27771476

A retirada não autorizada das folhas de registro quando isso não afecte os dados registados.

9.12.2016; .8.25.00; A-6; 461,0

Art. 142.3 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-01652-O-2016

0172-BLY

Excavaciones y Demoliciones Antonio

B27454438

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

17.6.2016; 19:50.00; N-540; 1

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-01968-O-2016

4568-DPN

Grupo SF Logística Portuária, S.L.

B64397185

A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso.

17.10.2016; 20:13.00; A-8; 574,0

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros