A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00053-O-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunica-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Lugo, 19 de maio de 2017
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00053-O-2017 7666-JLN |
Marega Global Services, S.L. B27771476 |
A retirada não autorizada das folhas de registro quando isso não afecte os dados registados. 9.12.2016; .8.25.00; A-6; 461,0 |
Art. 142.3 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
LU-01652-O-2016 0172-BLY |
Excavaciones y Demoliciones Antonio B27454438 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 17.6.2016; 19:50.00; N-540; 1 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
LU-01968-O-2016 4568-DPN |
Grupo SF Logística Portuária, S.L. B64397185 |
A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso. 17.10.2016; 20:13.00; A-8; 574,0 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |