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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 12 de junho de 2017 Páx. 28433

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 30 de maio de 2017 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada mediante a Ordem de 7 de abril de 2017.

Mediante a Ordem de 7 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 79, de 25 de abril, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante Ordem desta conselharia de 30 de maio de 2017 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG ou impugná-la directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2017

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Dados da funcionária:

Nome e apelidos: Rosa Pedrosa Pedrosa.

Número de registro de pessoal: 3322500857 A207D.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração da Junta (escala superior de finanças).

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: subdirector/a geral de Entidades Financeiras e Corporações Locais.

Código do posto: FCC050000215770001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus.

Localidade: Santiago de Compostela.