De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (BOE de 8 de outubro), em diante RDCA, e em virtude do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro), da Xunta de Galicia, conforme aos acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no diário oficial da Comunidade Autónoma a oferta de emprego pública por promoção interna para o corpo de catedrático/a de universidade para o ano 2016 (Resolução de 2 de novembro de 2016, DOG de 10 de novembro).
Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso a/as largo/s que figura n no anexo I da presente resolução, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 39/2015, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 40/2015, no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante EBEP, os estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo aprovado pelo Claustro universitário o 24 julho de 2012, pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008, pelas bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.
Segunda. Requisitos das pessoas candidatas
2.1. Para serem admitidas à realização das presentes provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.
Igualmente poderão participar pessoas com nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.
b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.
c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.
d) Dispor da acreditação ou habilitação para o corpo de catedráticos de universidade de que se trate e cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.
e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma administração pública, nem encontrar-se em inabilitação para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente a espanhola deverão acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
g) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.
2.2. De conformidade com o artigo 62.2 da LOU para poder participar nas praças de promoção interna ao corpo de catedrático/a de universidade que figura n no anexo I deverão ter a condição de funcionário o funcionária de carreira de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.
Terceira. Solicitudes
3.1. A solicitude de participação fá-se-á cobrindo o formulario integrado na aplicação web da Universidade de Vigo. Para apresentar a solicitude de participação, as pessoas interessadas deverão cobrir o formulario web da solicitude que se estabelece especificamente para o largo e corpo correspondente, disponível no enlace http:// pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PDI/emprego/, no apartado de Convocação concursos de acesso», no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
3.2. Uma vez coberta e validar a solicitude através da aplicação web, esta deverá ser impressa, assinada e apresentada no Registro Geral (Reitoría, Campus universitário, 36310 Vigo) ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, nº 86 de Vigo) ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015.
As solicitudes remetidas através de um escritório de Correios apresentar-se-ão em sobre aberto para que o pessoal de Correios lhe estampe a data de apresentação na solicitude antes de ser certificar. O endereço postal será o seguinte:
Registro Geral da Universidade de Vigo, Edifício Gerência-Serviços Centrais Campus As Lagoas-Marcosende, s/n, (36310) Vigo-Pontevedra.
As solicitudes remetidas desde o estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes, devendo figurar igualmente a data da sua apresentação na solicitude. Neste caso, a apresentação da solicitude comunicar-se-á por correio electrónico à conta consultapdi@uvigo.es, enviando cópia desta depois de tê-la apresentado.
3.3. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios do Edifício Gerência-Serviços Centrais servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015.
Com independência dos lugares nos que regulamentariamente devam publicar-se, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo, no seguinte endereço http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PDI/emprego/, na epígrafe «Convocação concursos de acesso».
3.4. Os direitos de exame para cada largo (DF1602) serão de 41.15 euros. A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação web da Universidade de Vigo habilitada para a participação no concurso de acesso. Poderá abonar-se o montante correspondente no período indicado na folha de liquidação, bem em efectivo ou com cartão.
Em efectivo fá-se-á em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática que permitirá seleccionar esta opção, sendo preciso seguir com atenção o processo até sua finalização, comprovando que o pagamento foi feito correctamente.
Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.
Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, devendo a pessoa interessada solicitar a devolução e achegar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.
A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção da citada taxa.
3.5. Durante o processo de inscrição descrito na base 3.1., achegar-se-á num ficheiro pdf os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
b) Fotocópia do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.
c) Fotocópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.
d) Cópia da folha de serviços que acredite ser funcionário ou funcionária de carreira de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo não terão que apresentar cópia da folha de serviços.
e) Comprovativo, se é o caso, da exenção parcial ou total de taxas.
3.6. Os erros de facto que se pudessem advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar nas sua solicitude, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1. para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.
Quarta. Admissão de aspirantes
4.1. No prazo máximo de 15 dias hábeis contado desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução aprovando a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.
4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente ditar-se-á uma resolução aprovando a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.
Quinta. Comissões de acesso
5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, excepto quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos Estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
Excepto pedido expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro no que esteja com a sua sede o departamento ao que se adscreva o largo convocado.
A Universidade fará públicos com a publicação da convocação os curriculum vitae dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PDI/emprego/, apartado convocações concursos de acesso».
A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, excepto quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da Lei 40/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, no seu defeito, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.
5.2. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.
5.3. A constituição de cada comissão exixir a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de dez dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão, que poderá realizar-se por qualquer dos procedimentos que permitam os meios tecnológicos disponíveis, neste suposto ficará recolhido na acta tal circunstância. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.
No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e os fará públicos no tabuleiro de anúncios do lugar onde se realizem as provas, antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.
5.4. Uma vez constituída a comissão, no caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.
5.5. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, alomenos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estiveram ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que puderam ter incorrer.
5.6. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliado pelo pessoal de administração e serviços do departamento ao que esteja adscrita o largo.
5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015 e a Ley 40/2015.
Sexta. Acto de apresentação e prova
6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora para realizar o acto de apresentação.
6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará:
a) O curriculum vitae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, no que detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.
b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso, também por sextuplicado.
c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no currículum, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado.
6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará no tabuleiro, o lugar, data e hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.
6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
6.5. Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo. Constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.
6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregará à presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.
6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á em base aos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. No caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.
Sétima. Proposta, apresentação de documentos e nomeação
7.1. A comissão proporá ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, uma relação de todas as pessoas que superaram a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Esta proposta será publicada no centro onde se realizou a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.
7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao da finalização da sua actuação, a secretaria da comissão entregará na Secretaria-Geral da Universidade de Vigo a documentação completa relativa as suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase.
7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao da publicação da proposta da comissão no lugar de realização da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:
a) A documentação recolhida na base 3.5: fotocópia do documento de identidade, fotocópia compulsado do título de doutor ou doutora, fotocópia compulsado da acreditação e folha de serviços original da universidade ou organismo para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.
b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).
c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.
No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
d) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.
Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos dos apartados c) e d), devendo apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo do que dependam acreditador da sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços para os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo.
7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela comissão num número que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que tenham acreditado no prazo a documentação requerida. De não fazê-lo, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.
7.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-á à Secretaria-Geral do Conselho de Coordinação Universitária.
7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento no que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de que se trate.
7.7. As referências a necessidades e obrigacións docentes e ao centro de adscrição que possa conter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva a tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.
Oitava. Comissão de Reclamações
8.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de realização da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.
8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias naturais para formular alegações em ordem ao contido da reclamação.
8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedimentais, e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, devendo a Comissão de Selecção formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.
8.4. As resoluções do reitor a que se refere o apartado anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Noveno. Devolução da documentação apresentada por os/pelas aspirantes
A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada da Secretaria-Geral, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.
Décima. Protecção de dados
De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante, passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivar poderão ser tratados com fins históricos, estatísticos ou científicos.
Décimo primeira. Norma derradeiro
11.1. O tempo transcorrido entre a publicação da presente convocação e a resolução do concurso não poderá exceder de quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considerar-se-á inhábil.
11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, perante o reitor. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015.
Vigo, 26 de maio de 2017
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Dados das vagas
Largo nº 1
Referência: |
DF1602-C01-630-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0630 Microbiologia |
Departamento: |
D00c01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
310 Facultai de Ciências do Mar |
Largo nº 2
Referência: |
DF1602-C02-240-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0240 Edafoloxía e Química Agrícola |
Departamento: |
D00c02 Biologia Vegetal e Ciências do Solo |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
Largo nº 3
Referência: |
DF1602-C02-412-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0412 Fisioloxía Vegetal |
Departamento: |
D00c02 Biologia Vegetal e Ciências do Solo |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia |
Largo nº 4
Referência: |
DF1602-H03-370-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0370 Filoloxías Galega e Portuguesa |
Departamento: |
D00h03 Filoloxía Galega e Latina |
Actividade docente e investigadora: |
Variação e História Externa da Língua Galega |
Centro de trabalho: |
301 Facultai de Filoloxía e Tradução |
Largo nº 5
Referência: |
DF1602-H04-345-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0345 Filoloxía Inglesa |
Departamento: |
D00h04 Filoloxía Inglesa, Francesa e Alemã |
Actividade docente e investigadora: |
Estrutura do primeiro idioma estrangeiro: Inglês Modelos e Teorias Linguísticas e a sua Aplicação à Língua Inglesa |
Centro de trabalho: |
301 Facultai de Filoloxía e Tradução |
Largo nº 6
Referência: |
DF1602-H12-814-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0814 Tradução e Interpretação |
Departamento: |
D00h12 Tradução e Linguística |
Actividade docente e investigadora: |
Tradução e Interpretação Inglês-Galego |
Centro de trabalho: |
301 Facultai de Filoloxía e Tradução |
Largo nº 7
Referência: |
DF1602-T11-785-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0785 Tecnologia Electrónica |
Departamento: |
D00t11 Tecnologia Electrónica |
Actividade docente e investigadora: |
Electrónica de Potência |
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
Largo nº 8
Referência: |
DF1602-T14-800-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0800 Teoria do Sinal e Comunicações |
Departamento: |
D00t14 Teoria do Sinal e Comunicações |
Actividade docente e investigadora: |
Matemáticas: Probabilidade e Estatística |
Centro de trabalho: |
305 Escola de Engenharia de Telecomunicação |
Largo nº 9
Referência: |
DF1602-T15-570-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0570 Linguagens e Sistemas Informáticos |
Departamento: |
D00t15 Informática |
Actividade docente e investigadora: |
Algoritmos e Estrutura de Dados I |
Centro de trabalho: |
106 E. S. de Engenharia Informática |
Largo nº 10
Referência: |
DF1602-X05-245-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0245 Educação Física e Desportiva |
Departamento: |
D00x05 Didácticas Especiais |
Actividade docente e investigadora: |
Fundamentos dos Desportos Colectivos II Especialização em desportos colectivos |
Centro de trabalho: |
202 Facultai de Ciências da Educação e do Desporto |
Largo nº 11
Referência: |
DF1602-X08-415-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0415 Fundamentos da Análise Económica |
Departamento: |
D00x08 Fundamentos da Análise Económica e História e Instituições Económicas |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
303 Facultai de CC. Económicas e Empresariais |
Largo nº 12
Referência: |
DF1602-X09-650-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/Categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0650 Organização de Empresas |
Departamento: |
D00x09 Organização de Empresas e Márketing |
Actividade docente e investigadora: |
Gestão do Conhecimento e a Inovação Tecnológica Direcção estratégica |
Centro de trabalho: |
303 Facultai de CC. Económicas e Empresariais |
ANEXO II
Comissões de acesso
Largo nº 1: DF1602-C01-630-CU-TC-01
Área: Microbiologia
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Alicia Estévez Toranzo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário/a |
Antonio Ventosa Ucero |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Sevilha |
Vogal 1º |
Carmen Amaro González |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de València (Estudi General) |
Vogal 2º |
Miguel Ángel Moriñigo Gutiérrez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Málaga |
Vogal 3º |
José Agustín Guijarro Atienza |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Oviedo |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Juan José Borrego García |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Málaga |
Secretário/a |
María Josefa Figueras Salvat |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Rovira i Virgili |
Vogal 4º |
Manuel Luis Lemos Ramos |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 5º |
María dele Carmen Márquez Marcos |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Sevilha |
Vogal 6º |
Juan Luis Barja Pérez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo nº 2: DF1602-C02-240-CU-TC-01
Área: Edafoloxía e Química Agrícola
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Felipe Macías Vázquez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário/a |
Jorge Mataix Solera |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Miguel Hernández de Elche |
Vogal 1º |
José María Alcañiz Baldellou |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Autónoma de Barcelona |
Vogal 2º |
María dele Carmen Hermosín Gaviño |
Escala de professores de investigação |
IRNA de Sevilha. CSIC |
Vogal 3º |
Raimundo Jiménez Ballesta |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Autónoma de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Antonio Martínez Cortizas |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário/a |
María dele Pilar Bernal Calderón |
Escala de professores de investigação |
CSIC |
Vogal 4º |
Mariano Simón Torres |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Almería |
Vogal 5º |
Julieta Mérida García |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Córdoba |
Vogal 6º |
María Jesús Sánchez Martín |
Escala de professores de investigação |
IRNASA-CESIC |
Largo nº 3: DF1602-C02-412-CU-TC-01
Área: Fisioloxía Vegetal
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Carmen Lluch Pla |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Secretário/a |
Charlotte Poschenrieder Wiens |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Autónoma de Barcelona |
Vogal 1º |
José Antonio Fernández García |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Málaga |
Vogal 2º |
Manuel Pineda Priego |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Córdoba |
Vogal 3º |
José María Becerril Soto |
Catedrático/a de universidade |
Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Javier Palazón Barandela |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Barcelona |
Secretário/a |
María dele Carmen Begoña González Murúa |
Catedrático/a de universidade |
Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
Vogal 4º |
María Estrella Legaz González |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Vogal 5º |
Luis F. García dele Moral |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 6º |
Rosa María Cusido Vidal |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Barcelona |
Largo nº 4: DF1602-H03-370-CU-TC-01
Área: Filoloxías Galega e Portuguesa
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Nicolás Extremera Tapia |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Secretário/a |
Xosé Luis Regueira Fernández |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 1º |
Carlos Paulo Martínez Pereiro |
Catedrático/a de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º |
Juan María Carrasco González |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Extremadura |
Vogal 3º |
María Mercedes Brea Fernández |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Perfeito Cuadrado Fernández |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de lês Isoles Balears |
Secretário/a |
Ramón Marinho Paz |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 4º |
María Josefa Postigo Aldeamil |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Vogal 5º |
María Pilar Lorenzo Gradín |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 6º |
Luisa Trías Folch |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Largo nº 5: DF1602-H04-345-CU-TC-01
Área: Filoloxía Inglesa
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Teresa Fanego Lema |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário/a |
Francisco Javier Martín Arista |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de La Rioja |
Vogal 1º |
Ricardo Mairal Usón |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Nacional de Educação a Distância |
Vogal 2º |
Juan Manuel Hernández Campoy |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Murcia |
Vogal 3º |
Alicia Rodríguez Álvarez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Las Palmas de Grão Canaria |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Santiago González Fernández- Corugedo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Oviedo |
Secretário/a |
Juan Carlos Acuña Farinha |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 4º |
María dele Pilar García Mayo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade dele País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
Vogal 5º |
Montserrat Martínez Vázquez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Pablo de Olavide |
Vogal 6º |
Pascual Quantos Gómez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Murcia |
Largo nº 6: DF1602-H12-814-CU-TC-01
Área: Tradução e Interpretação
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Pamela Faber Benítez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Secretário/a |
Josep Manuel Marco Borrillo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Jaume I de Castelló |
Vogal 1º |
Fernando Toda Iglesia |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Salamanca |
Vogal 2º |
María Isabel Tercedor Sánchez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 3º |
Juan Jesús Zaro Vera |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Málaga |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Marta Giné Janer |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Lleida |
Secretário/a |
Emilio Ortega Arjonilla |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Málaga |
Vogal 4º |
Catalina Jiménez Hurtado |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 5º |
María dele Carmen África Vidal Claramonte |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Salamanca |
Vogal 6º |
Amparo Hurtado Albir |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Autónoma de Barcelona |
Largo nº 7: DF1602-T11-785-CU-TC-01
Área: Tecnologia Electrónica
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Carlos Martínez-Peñalver Freire |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário/a |
Sergio Luis Toral Martín |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Sevilha |
Vogal 1º |
José Marcos Alonso Álvarez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 2º |
Abelardo Martínez Iturbe |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Saragoça |
Vogal 3º |
Carmen García Mateo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Perfeito Marinho Espiñeira |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário/a |
María Teresa Arredondo Waldmeyer |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Vogal 4º |
Marta María Hernando Álvarez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 5º |
Manuel Rico Secais |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 6º |
Teresa Riesgo Alcaide |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Largo nº 8: DF1602-T14-800-CU-TC-01
Área: Teoria do Sinal e Comunicações
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Domingo Docampo Amoedo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário/a |
Carmen García Mateo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Pablo Laguna Lasaosa |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Saragoça |
Vogal 2º |
Assunção Moreno Bilbao |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de Catalunya |
Vogal 3º |
José Luis Rojo Álvarez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Rey Juan Carlos |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Ana Isabel Pérez Neira |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de Catalunya |
Secretário/a |
Imaculada Hernáez Rioja |
Catedrático/a de universidade |
Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
Vogal 4º |
Antonio Artés Rodríguez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Vogal 5º |
Íñigo Cuiñas Gómez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 6º |
Carlos Mosquera Nartallo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 9: DF1602-T15-570-CU-TC-01
Área: Linguagens e Sistemas Informáticos
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Vicent J. Botti Navarro |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Secretário/a |
Juan Pavón Mestre |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Vogal 1º |
Ulisses Cortés García |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de Catalunya |
Vogal 2º |
Salvador Aguilar Ruiz |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Pablo de Olavide |
Vogal 3º |
José Cristóbal Riquelme Santos |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Sevilha |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Eva Onaindia de la Rivaherrera |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Secretário/a |
Nieves Rodríguez Brisaboa |
Catedrático/a de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 4º |
María Navelonga Moreno García |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Salamanca |
Vogal 5º |
Juan Manuel Cueva Lovelle |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 6º |
María Carmen Juan Lizandra |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Largo nº 10: DF1602-X05-245-CU-TC-01
Área: Educação Física e Desportiva
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Luis Miguel Ruiz Pérez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Secretário/a |
María Ángeles Pilar Parrilla Latas |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Juan Antonio Moreno Murcia |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Miguel Hernández de Elche |
Vogal 2º |
Francisca Farinha Rivera |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 3º |
María Teresa Anguera Argilaga |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Barcelona |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Constantino Arce Fernández |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário/a |
Javier Sampedro Molinuevo |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Vogal 4º |
Sergio Ibáñez Godoy |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Extremadura |
Vogal 5º |
Emilia Fernández García |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Vogal 6º |
José Devís Devís |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de València (Estudi General) |
Largo nº 11: DF1602-X08-415-CU-TC-01
Área: Fundamentos da Análise Económica
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
Jordi Caballe Vilella |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Autónoma de Barcelona |
Secretário/a |
Jaime Alonso Carrera |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Antonio Manresa Sánchez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Barcelona |
Vogal 2º |
María Amparo Urbano Salvador |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de València (Estudi General) |
Vogal 3º |
José Enrique Galdón Sánchez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Pública de Navarra |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Teresa Garcia-Milà Lloveras |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Pompeu Fabra |
Secretário/a |
José Andrés Faíña Medi |
Catedrático/a de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 4º |
María Paz Espinosa Alejos |
Catedrático/a de universidade |
Universidade dele País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
Vogal 5º |
Bernardo Moreno Jiménez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Málaga |
Vogal 6º |
Carmen Beviá Baeza |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Alicante |
Largo nº 12: DF1602-X09-650-CU-TC-01
Área: Organização de Empresas
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente/a |
José Manuel García Vázquez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário/a |
Lucio Fuentelsaz Lamata |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Saragoça |
Vogal 1º |
Zulima Fernández Rodríguez |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Vogal 2º |
Mariano Nieto Antolín |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de León |
Vogal 3º |
María dele Mar Fuentes Fuentes |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Granada |
Comissão suplente |
|||
Presidente/a |
Carmen Marcuello Servós |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Saragoça |
Secretário/a |
Luzia Avella Camarero |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 4º |
Jaime Gómez Villascuerna |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de La Rioja |
Vogal 5º |
Isabel Suárez González |
Catedrático/a de universidade |
Universidade de Salamanca |
Vogal 6º |
Pablo Arocena Garro |
Catedrático/a de universidade |
Universidade Pública de Navarra |
ANEXO III
Curriculum vitae
Dados pessoais
− Apelidos e nome.
− NIF.
− Data, localidade e província de nascimento.
− Endereço, localidade e província de residência.
− Telefone e endereço electrónico.
− Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.
− Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.
Dados académicos
1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação se a houvesse.
2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de adicación, data de nomeação ou contrato, data de demissão.
3. Actividade docente desempenhada.
4. Actividade investigadora desempenhada.
5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
7. Outras publicações.
8. Outros trabalhos de investigação.
9. Projectos de investigação subvencionados.
10. Comunicações e relatorios apresentadas a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.
11. Patentes.
12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.
13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.
14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).
15. Actividade em empresas e profissão livre.
16. Outros méritos docentes ou de investigação.
17. Outros méritos.
18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.
19. Diligência de referendo do currículum vitae.