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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2017 Páx. 28895

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 24 de maio de 2017, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as solicitudes de dados de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente OU-00099-O-2017 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a solicitude de dados do expediente sancionador número OU-00099-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de solicitude de dados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para aportar a documentação requerida:

Além disso, adverte-se-lhe que, no caso de não receber resposta alguma ao nosso requerimento, iniciar-se-á sem mais trâmite o correspondente expediente de sanção, como falta grave ou muito grave, por obstruição ao labor inspector, ao não facilitar os dados requeridos, que lhe impede o exercício das suas funções.

Na sua contestação é imprescindível que se faça referência ao número de expediente anteriormente citado.

Ourense, 24 de maio de 2017

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Facto denunciado

Data Hora-Estrada-p.q.

Dados requeridos

OU-00099-O-2017

9284-DJY

Francisco José Hernández Lucas

22964359D

Transportes de mercadorias desde Cartagena até Pontevedra, Lugo, Corunha e Oviedo carecendo, faltando dados essenciais ou ocultando a documentação de controlo.

27.10.2016; 9.42; A-52; 202,0

Nome ou denominação social, domicílio e DNI/CIF da empresa cargadora, achegando factura do pagamento do transporte que contratou os serviços do camionista (carrexador), em original ou cópia devidamente compulsado.

OU-00420-O-2017

0017-GVZ

Javier Canal Meazt

30620454W

Realizar um transporte público de mercadorias carecendo de dados obrigatórios no documento de controlo.

8.2.2017; 17.25; A-52; 132

Nome ou denominação social, domicílio e DNI/CIF da empresa cargadora, achegando factura do pagamento do transporte que contratou os serviços do camionista (carrexador), em original ou cópia devidamente compulsado.

OU-00468-O-2017

6676-DVT

Juan Manuel Méndez Cougil

34955694H

Transporte de mercadorias desde Mos até Elorrio excedéndose a MMA total do veículo superior a 12 tm realizando transporte público discrecional de mercadorias. Massa em ónus: 41.200 kg, MMA: 1.200 kg, 3 %. Transporta viruta.

8.2.2017; 11.15; A-52; 181

Nome ou denominação social, domicílio e DNI/CIF da empresa cargadora, achegando factura do pagamento do transporte que contratou os serviços do camionista (carrexador), em original ou cópia devidamente compulsado.

OU-01659-O-2016

7600-HDF

Império Europeu Import Export, S.L.

B85981041

Transporte de mercadorias desde Arganda dele Rei até vários excedéndose a MMA total de veículo inferior ou igual a 12 tm realizando transporte público discrecional de mercadorias. Massa em ónus: 5.300 kg, MMA: 3.500 kg, excesso: 1.800 kg, 51,42 %. Transporta alimentação.

21.10.2016; 1.26; A-52; 200,0

Nome ou denominação social, domicílio e DNI/CIF da empresa cargadora, achegando factura do pagamento do transporte que contratou os serviços do camionista (carrexador), em original ou cópia devidamente compulsado.