Expediente: IN407A 2017/009-1
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: LMTS na rua Álvaro Cunqueiro.
Câmara municipal: Oroso.
Factos
1. O 23 de janeiro de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 58 de 23 de março de 2017, e no BOP núm. 46 de 9 de março de 2017.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 444 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com origem na LMTS SIG-803, entre o CS 15CKVK Eroski-Sigüeiro e o CT 15SCZN polígono Oroso I, e final no CS particular.
O orçamento da instalação segundo o projecto é de 42.591,10 euros.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado do director da montagem, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvera, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 12 de maio de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha