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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29192

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO de 8 de maio de 2017 pelo que a Deputação assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Trasmiras (recadação de despesas derivados de execuções forzosas de actos administrativos).

De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial na sessão do dia 28 de abril de 2017, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Trasmiras (gestão do cobramento em período voluntário e recadação executiva de despesas derivados de execução forzosa de actos administrativos da Câmara municipal) nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no DOG do dia 19.9.1994.

Em virtude desta delegação, a Deputação gerirá o cobramento em voluntária das ditas despesas, aprovará as liquidações correspondentes e procederá ao seu cobramento em via executiva em caso de impagamento.

Para o exercício das funções delegar, a Câmara municipal deverá remeter à Deputação uma certificação na qual se relacionem as despesas derivadas da execução forzosa. Em caso de ser necessário, a Deputação poderá requerer a remissão da cópia de expediente autárquico correspondente.

A Deputação ditará e notificará os actos administrativos de liquidação conforme a certificação autárquica e quantos actos administrativos sejam necessários para a gestão do procedimento de recadação executiva, incluindo a resolução de solicitudes de aprazamento e fraccionamento e dos recursos que se possam interpor.

A Deputação perceberá pelo exercício das funções delegar as taxas previstas na vigente ordenança fiscal provincial. A Deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação da dita liquidação na forma prevista no artigo 9 da ordenança fiscal.

Esta delegação estará vigente de forma indefenida, e será revogable por acordo da câmara municipal, que deverá comunicar à Deputação com uma antelação não inferior a seis meses.

Ourense, 8 de maio de 2017

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense