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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29207

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 30 de março de 2017, a Fundação solicitou a sua classificação para os efeitos da correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. constituiu-se em escrita pública outorgada na Corunha o 20 de fevereiro de 2017, ante o notário Víctor José Peão Rama, com o número de protocolo 350, pela entidade Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. que actua representada pelo presidente do seu Conselho de administração, Constantino Fernández Bico.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, tem como finalidade principal a difusão, promoção e fomento de actividades desportivas, culturais e sociais intimamente vencelladas ao objecto social da entidade fundadora.

4. Na escrita de constituição constam os dados relativos à personalidade do fundador, à sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; o seu domicílio, objecto e finalidade; as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários; e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Constantino Fernández Bico, como presidente; Enrique Calvete Pérez, como secretário; e Fernando Vidal Raposo, Juan José Jaén Rodríguez, Martín Galinha López e Daniel Ramos Lobón como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com esta proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 10 de maio de 2017, classificou-se como de interesse desportivo a Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. e adscreveu-se à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, em relação com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., pelo que, em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas de 31 de maio de 2017,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, em que se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça