O Pleno da Corporação Autárquica da Câmara municipal do Porriño, na sua sessão extraordinária de 9 de fevereiro de 2017, aprovou inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no limite com o termo autárquico de Salceda de Caselas, com o seguinte acordo transcrito de modo literal:
«1º. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica na línea limite com Salceda de Caselas.
2º. Submeter o expediente a informação pública por um prazo de dois meses mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, num jornal dos de maior difusão da província e no tabuleiro de edito da câmara municipal.
3º. Dar deslocação ao órgão competente em matéria de urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território para a realização das consultas previstas no documento de alcance com o estudo ambiental estratégico; dar audiência aos municípios limítrofes e solicitar os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos.
4º. Solicitar a emissão dos seguintes relatórios sectoriais:
– Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento.
– Deputação Provincial de Pontevedra.
5º. Suspender o outorgamento da licenças de parcelación, edificação e derrubamento nos âmbitos da modificação pontual que possam ser incompatíveis com a ordenação urbanística objecto de aprovação».
Consonte o estabelecido no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), faz-se público para o geral conhecimento para que os interessados acheguem as alegações, reclamações ou sugestões que julguem oportunas, durante o prazo de dois meses contados desde a sua data de publicação no Diário Oficial da Galiza.
O Porriño, 15 de maio de 2017
Eva García de la Torre
Alcaldesa