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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (945/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 945/2014, nos quais são parte, de um lado, como candidato, Rocío Coto Brea, assistida pelo letrado Sr. Pena Díaz e, de outro, como demandado, Mas Galiza, Sociedad Cooperativa Gallega, que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre reclamação de quantidade pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

«Decido.

Estimar a demanda formulada por Rocío Coto Brea contra Mas Galiza, Sociedad Cooperativa Gallega com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Mas Galiza, Sociedad Cooperativa Gallega a abonar a Mas Galiza, Sociedad Cooperativa Gallega a quantidade de mil trezentos quarenta e sete euros com um cêntimo de euro (1.374,01 euros) produzindo os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se for o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deve-se anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual baasta a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.»

A Corunha, 25 de abril de 2017